Você já se perguntou quais as vantagens e desvantagens em cada tipo de contratação? Existem várias modalidades que podem ser adotadas. Todas elas têm pontos positivos e negativos. Conhecê-los é crucial para reduzir custos, manter a qualidade dos produtos e serviços e garantir o bom funcionamento da empresa.
Vale a pena destacar que a Reforma Trabalhista abriu espaço para novos modelos de contratação, como contrato intermitente, home office e profissional autônomo exclusivo. Desses, o que poderia se encaixar nas necessidades de uma farmácia é o autônomo exclusivo, mesmo assim, em alguns casos. No geral, o varejo ainda utiliza os modelos mais tradicionais, como estágio, trainee, contratação efetiva e prestação de serviço.
Segundo a coordenadora de RH da Luandre, Carolina Silva, antes de escolher o melhor formato de contratação, é necessário entender a carga tributária que incide sobre cada modalidade. “O empreendedor não deve pensar apenas em contratar alguém para solucionar imediatamente um problema, mas considerar, a médio e longo prazo, o que o colaborador poderá trazer de resultados para a empresa e para a equipe. Selecionar a melhor opção entre os modelos de contratação é uma tarefa que exige análise e cuidado”, analisa.
O diretor Jurídico da ABRH-Brasil, Wolnei Tadeu Ferreira, a pedido da Revista da Farmácia, traçou as vantagens e as desvantagens de cada modelo de contratação. Segundo ele, o autônomo exclusivo, uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista, deve ser visto com cautela, porque, apesar de ter um custo fixo menor e encargos sociais mais baixos, a pessoalidade, a subordinação direta e a exclusividade podem trazer riscos trabalhistas para a empresa.
Conheça as vantagens e desvantagens de cinco modelos de contratação
- ESTAGIÁRIO
Vantagens
– Mão de obra teoricamente mais qualificada.
– Baixo custo por não ser celetista (CLT).
– Adequação às atividades da empresa.
Desvantagens
– Carga horária máxima de seis horas diárias.
– Período máximo de dois anos de estágio.
– Risco trabalhista alto devido à incompreensão dos auditores fiscais e da Justiça quanto à importância desse tipo de formação técnica.
- TRAINEE
Vantagens
– Não possui limitação de carga horária.
– Profissional já vem tecnicamente formado.
– Ingressa com carreira já definida.
– Mão de obra com qualificação apropriada para os cargos.
– Jovem e talentoso.
– Normalmente vai ser preparado para a liderança na empresa.
Desvantagens
– Querem carreira rápida e, se não conseguem, vão embora, gerando rotatividade.
– Baixo comprometimento com a empresa, pois valorizam o crescimento.
– Retenção mais delicada.
- EFETIVO (Celetista)
Vantagens
– Exigências legais mais rígidas, com subordinação e disciplina.
– Possui carga horária definida e presença garantida.
– Melhor controle da gestão e retenção em longo prazo.
Desvantagens
– Alto custo com encargos.
– Normas sindicais inflexíveis e aplicáveis indistintamente conforme o nível do cargo.
– Insegurança jurídica perante auditores fiscais e Justiça do Trabalho.
- PRESTADOR DE SERVIÇO (via Pessoa Jurídica)
Vantagens
– Mais destinado aos cargos de baixa qualificação ou previstos legalmente (asseio e conservação, portaria e vigilância, transporte etc.).
– Custos menores em comparação aos efetivos.
– Menos custo de administração e com aspectos sindicais.
– Insegurança jurídica reduzida com a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017).
Desvantagens
– Gestão direta não recomendada, para não descaracterizar a terceirização.
– Riscos maiores com o fornecedor, em caso de maus empregadores.
– Justiça do Trabalho costuma solidarizar em caso de débitos.
– Falta de maior comprometimento com o negócio da empresa.
- AUTÔNOMO EXCLUSIVO (via Pessoa Física)
Vantagens
– Custo fixo menor, pois só é utilizado em situações necessárias.
– Encargos sociais menores.
– Maior segurança após Reforma Trabalhista e Lei da Terceirização.
– Melhor destinação quando contratados em cargos e funções de alta qualificação (profissionais de nível superior).
– Independência do profissional em relação à remuneração.
Desvantagens
– Pessoalidade normalmente enseja maiores riscos trabalhistas.
– Subordinação direta é arriscada.
– Exclusividade pode ensejar riscos.
– Não comprometimento com o negócio da empresa, mas sim com a própria subsistência.