Criado em 2004, pela Lei Federal nº 10.858, o Programa Farmácia Popular tem como objetivo criar uma alternativa de acesso por parte da população aos medicamentos considerados essenciais, como, por exemplo: hipertensão, diabetes, asma, dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, anticoncepcionais e até fraldas geriátricas.
Como funciona o Farmácia Popular
O Ministério da Saúde (MS) estabeleceu valores de referência para os princípios ativos de cada medicamento, de maneira que subsidie até 90% dos preços, e o cidadão arca com a diferença. Entretanto, cada estabelecimento pode cobrar um valor diferente, ou seja, os medicamentos podem variar de farmácia para farmácia.
Existem medicamentos que podem ser dispensados gratuitamente, como é o caso dos princípios ativos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma.
Passo a passo do repasse
Os repasses do Ministério da Saúde acontecem mensalmente, podendo ser do primeiro ao último dia do mês, e devem ser efetivados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) até o último dia do mês subsequente às vendas. Depois de autorizado, o valor do reembolso ainda pode levar de dois a três dias para cair na conta da farmácia.
Em texto da PCR nº 05/2017, publicado pelo Ministério da Saúde, na seção I do anexo LXXVIII, fica determinado que os pagamentos terão como base as informações geradas pelo Sistema Autorizador DATASUS, o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde.
Essas informações nada mais são do que as dispensações feitas pela farmácia, que, em concordância com a tabela de referência de custos de cada medicamento, fazem com que o valor do repasse seja calculado e efetuado ao agente coparticipante do programa.
Os valores que já foram autorizados e repassados podem ser verificados por meio do usuário e senha de cada empresa no portal do Farmácia Popular.
Quais são os valores repassados?
Em abril de 2018, ocorreu uma mudança no repasse de alguns medicamentos incluídos no programa. Os valores de referência pagos pelo Ministério da Saúde foram revistos, pois, segundo o próprio órgão, apresentavam valor fixo em desacordo com os valores praticados pelo mercado – cerca de 200% a mais.
A decisão foi baseada em um estudo feito pelo Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos (Sammed), que apontou uma defasagem nos valores de 20 medicamentos oferecidos. A publicação foi feita na Portaria 739/2018, e começou a valer no dia 30 de abril do ano passado.
O que fazer em caso de problemas
Nos casos em que a farmácia verifique divergências nos valores repassados, é necessário solicitar a análise do pagamento ao Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do MS. Isso deve ser feito em até 90 dias, contando a partir da data da ordem bancária.
O farmacêutico clínico e hospitalar e secretário-geral do Conselho Regional de Farmácia no Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ), Ricardo Lahora, explica que o contato nunca deve ser feito por telefone. “Se houver erro no valor do repasse, o gestor do estabelecimento deve entrar em contato com o e-mail analise.fpopular@saude.gov.br ou cadastrofpopular@saude.gov.br”, alerta ele.
Entretanto, é possível que o DAF constate irregularidades também nas farmácias. Caso isso ocorra, as vendas pelo programa ficam suspensas até a regularização. E, se comprovada a fraude, o estabelecimento pode ser desvinculado do programa e pagar multa. Nesse caso, o farmacêutico responsável fica preso ao CNPJ da empresa, não podendo assumir a responsabilidade técnica farmacêutica em outro local.
Cadastramento no programa
Até 2014, as farmácias que desejavam se cadastrar no Farmácia Popular deveriam entrar no site da Caixa Econômica Federal. A abertura era realizada de forma oficial no primeiro semestre do ano. Entretanto, após esse período, o cadastramento começou a se tornar cada vez mais escasso e acontecer sem aviso prévio em “janelas” ao longo do ano. Por esse motivo, é preciso ficar atento ao site da Caixa.
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