O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), nesta quinta (23/4), o site oficial para a validação de prescrições digitais, em observância a legislação que regulamentou a Telemedicina, aprovada pela Lei nº 13.989/2020 e pela Portaria da Telemedicina, do Ministério da Saúde.
No site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde é possível validar a assinatura digital de prescrições e de atestados médicos. A tecnologia dos certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil permite que médicos, pacientes e farmacêuticos mantenham o relacionamento de forma 100% online e com segurança no envio de documentos.
A prescrição médica pode ser enviada em formato digital por e-mail e até por aplicativo de mensagem ao paciente, que, na sequência, encaminha o documento à farmácia para a compra do medicamento com o recebimento em casa.
Portal vai dizer se médico está habilitado a prescrever
Por meio do site oficial validador, é possível conferir a autenticidade e a validade da receita digital. O site verifica se a assinatura digital na receita pertence ao prescritor declarado, se o prescritor declarado é médico e se está habilitado a prescrever aquele medicamento (se tem registro profissional ativo), e, por último, se a receita eletrônica não foi modificada ou adulterada depois de emitida. Ou seja, o site torna o ato da dispensação muito mais seguro para o farmacêutico e para o paciente.
“O papel do ITI é o de prover soluções de segurança para atender cidadãos, empresas e governo. Neste momento, mais do que nunca, assumimos a responsabilidade para garantir transações essenciais à vida dos brasileiros a partir de uma tecnologia já consagrada pela sua segurança no mundo digital”, declara o diretor-presidente do Instituto, Marcelo Buz.
Ao consultar o site é garantida a privacidade dos dados, sendo que nenhuma informação do documento validado é armazenada pela aplicação ou repassada a terceiros. As informações processadas se destinam apenas à confirmação de quem assinou o documento e da habilitação do profissional junto ao respectivo conselho de classe.
O portal, neste momento, está validando documentos assinados por médicos e farmacêuticos. Os profissionais de outros conselhos do setor da saúde devem fazer contato com o ITI para providenciar a inserção do registro profissional para o devido tratamento.
Medicamentos que podem ser prescritos no receituário digital
Vale lembrar que Por meio do Ofício nº 7/2020/SEI/GPCON/GGMON/DIRES/ANVISA, de 19 de fevereiro de 2020, a Anvisa se esclareceu ao CFF que somente antimicrobianos e os medicamentos controlados das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 (Portaria SVS/MS – 344/1998) podem ser dispensados mediante a apresentação do receituário eletrônico com assinatura digital certificada pela ICP-Brasil.
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Não podem ser dispensados mediante a apresentação de receituário digital, os medicamentos controlados, que exigem notificação de receita A – NRA, B1 e B2 e as notificações de receita especial para talidomida e para retinoides de uso sistêmico. Para esses receituários, o paciente precisa do receituário em papel, como sempre foi. Essa não é uma escolha nem do médico e nem da farmácia, mas uma determinação legal.
Passo a passo para validar prescrições digitais
- Solicite ao paciente ou o responsável o arquivo da receita digital no formato PDF, que pode ser encaminhado ao computador da farmácia por e-mail, SMS, aplicativo de mensagens ou outros meios eletrônicos.
Atenção! O site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde apenas aceita arquivos em PDF. Outros formatos dependem de tecnologia adicional, variável para cada caso. Porém, o CFF alerta que é direito do paciente adquirir o medicamento na farmácia de sua escolha. Portanto, deve ser franqueado a este o livre acesso à receita digital em formato PDF, para que os medicamentos possam ser dispensados eletronicamente, utilizando o site validador, acessível gratuitamente a todas as farmácias.
2. Faça o upload do arquivo recebido no site oficial Validador de Documentos Digitais em Saúde para verificar se o documento não sofreu adulterações, se a assinatura pertence ao prescritor declarado e se o prescritor está habilitado a prescrever o medicamento em questão. Se a prescrição for considerada inválida, oriente o paciente a procurar o prescritor.
3. Se a receita for considerada válida, verifique se ela está de acordo com as normas sanitárias em vigor. Caso sim, faça novo upload do arquivo no site validador, desta vez no campo próprio para assinatura digital do fornecedor.
4. Finalize o processo com a entrega do medicamento ao paciente.
Passo a passo para dispensação com retenção do receituário
- Registrar eletronicamente o ato da dispensação. Dessa forma a receita não poderá ser dispensada novamente em outra farmácia.
Atenção! Para isso, o farmacêutico deverá possuir certificado digital, pois, ao fazer o upload do arquivo no campo do fornecedor, ele precisará lançar todas as informações exigidas pela legislação para a receita em papel, datar e assinar digitalmente.
Lista das certificadoras credenciadas à ICP-Brasil: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura
2. Imprimir uma cópia da receita digital e anotar, no verso, o número de registro, a quantidade dispensada, o lote do medicamento e o prazo de validade, a exemplo do que já é feito com a receita de papel.
3. Arquivar tanto a receita digital quanto a sua cópia impressa durante o mesmo prazo exigido para as prescrições em papel.
4. Fazer o lançamento dos dados da receita no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)