Revista da Farmácia

Reajuste de medicamentos repõe inflação, mas aumento acumulado é menor que IPCA geral

Calculado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e publicado no Diário Oficial da União Extra desta sexta-feira, 31/03/23 (Resolução CMED nº 01/2023), o índice de reajuste anual de preços de medicamentos deste ano – 5,60% – repõe a inflação do período (ver descrição da fórmula abaixo).

Mas, no marco do atual modelo de controle de preços de medicamentos, as empresas do setor têm notórias dificuldades para equilibrar suas contas. Na série histórica, o reajuste acumulado de preços de medicamentos está abaixo da inflação geral (IPCA).

De 2013 a 2023, a inflação geral (IPCA) somou 98,4% ante uma variação de preços dos medicamentos de 65,4%.

“Os medicamentos têm um dos mais previsíveis e estáveis comportamentos de preço da economia brasileira”, afirma o presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini.

Outros fatos relevantes:

Em ano atípico, indústria farmacêutica enfrenta pressão de custos

2022 foi um ano atípico para a indústria farmacêutica, por vários motivos.

Além de lidar com gargalos operacionais e financeiros, para fazer frente à demanda imprevista e emergencial de produtos para as doenças respiratórias, o setor enfrentou a escalada dos custos de produção, puxada pela elevação de preços dos insumos farmacêuticos ativos (IFAs), cotados em dólar, e pelo expressivo aumento das tarifas de frete dessas matérias-primas, dada a conhecida dependência do país de fornecedores da China e da Índia.

Essa situação contrariou as expectativas iniciais. Numa frente, os efeitos persistentes da pandemia de SARS-CoV-2 afetaram a produção e impulsionaram os preços de IFAs; na outra, a Guerra da Ucrânia manteve os gastos com logística em patamares muito altos.

Por isso, mesmo reajustando preços pelo índice autorizado ou sendo obrigadas a reduzir descontos em alguns produtos, várias indústrias farmacêuticas fecharam o balanço de 2022 com margens reduzidas.

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Consumidor deve pesquisar

Os medicamentos têm preço controlado e congelado por 12 meses. Nenhuma empresa pode aumentar o preço máximo ao consumidor (PMC) de seus produtos sem autorização do governo.

Uma única vez a cada ano, os aumentos de custo de produção acumulados nos 12 meses anteriores podem ser incorporados ao preço máximo ao consumidor (PMC) dos medicamentos, a critério das empresas fabricantes, aplicando-se uma fórmula de cálculo criada pelo governo. (ver descrição da fórmula abaixo)

De acordo com a lei, a recomposição anual de preços definida pelo governo pode ser aplicada neste ano a partir de 31/03/2023 em cerca de 10 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.

Mas o reajuste não é automático nem imediato, pois a grande concorrência entre as empresas do setor regula os preços: medicamentos com o mesmo princípio ativo e para a mesma classe terapêutica (doença) são oferecidos no país por vários fabricantes e em milhares de pontos de venda.

“É importante o consumidor pesquisar nas farmácias e drogarias as melhores ofertas dos medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde”, recomenda Mussolini. “Dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer”.

Fórmula de cálculo do reajuste de medicamentos

A recomposição anual da tabela de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) de medicamentos é calculada pela seguinte fórmula, definida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED):

Índice de reajuste = IPCA – X + Y + Z.

O principal fator da fórmula é a inflação (IPCA), da qual é descontada a produtividade da indústria farmacêutica (fator X) e à qual são somados os custos de produção não captados pelo IPCA, como variação cambial, tarifas de eletricidade e variação de preços de insumos (fator Y). Para “promover a concorrência nos diversos segmentos do mercado de medicamentos”, a CMED criou o fator Z, que reduz progressivamente o desconto da produtividade, estabelecendo, em princípio, três índices de recomposição de preços, segundo os níveis de concentração de mercado: [Nível 1] mais competitivo (sem desconto do fator X); [Nível 2] moderadamente concentrado (desconto de 50% do fator X); [Nível 3] muito concentrado (desconto integral do fator X). A adoção das três faixas de ajuste (fator Z) depende do índice de produtividade (fator X). Quando o fator X é zero, o índice de recomposição é único (linear).

Em 2023, o índice de reajuste apurado pela fórmula de cálculo é o seguinte:

IPCA: 5,60%

Fator X: 0% (zero)

Fator Y: 0% (zero)

Fator Z: 0% (zero)

Índice de reajuste único:

5,60%

Fontes: Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), IBGE e Sindusfarma

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