O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova regra começou a valer no último dia 20 de março após a decisão dos ministros. Com isso, a partir desse dia, as horas extras trabalhadas devem ser contadas nos demais cálculos. As empresas devem seguir a determinação.
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O ministro Amaury Rodrigues, relator deste processo, explicou, durante o julgamento, que as horas extras feitas pelos trabalhadores durante a semana serão computadas nas demais verbas trabalhistas.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse o ministro.
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O TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394, concretizando a decisão, que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.