O ano de 2018 foi marcante para os empresários do ramo de medicamentos que são conectados ao programa de governo “Aqui Tem Farmácia Popular”. Primeiro foi a abrupta alteração do repasse de alguns medicamentos a partir de abril, depois de quase 10 anos sem qualquer modificação. Foram revistos os valores de referência pagos pelo Ministério da Saúde, que, de acordo com as declarações do próprio órgão, apresentavam valor fixo em desacordo com os valores praticados pelo mercado.
Depois, e o mais chocante, tivemos um número absurdo de descredenciamentos. O Ministério da Saúde descredenciou 1.729 empresas do programa, argumentando, em um primeiro momento, que se tratavam de empresas que, embora fossem credenciadas, estavam inativas e que a medida visava combater vendas irregulares de CNPJ por pessoas de má-fé.
Como o número representava uma grande parcela do total das empresas conveniadas, a coordenação do programa, em um segundo momento, afirmou que as farmácias descredenciadas apresentavam irregularidades por meio de uma Nota Oficial. A Nota informava ainda que as auditorias antes feitas pelo DENASUS passariam a ser feitas pelo próprio Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF), o que desde aquela época nos parecia impossível, haja vista que o DAF não tem pessoal suficiente para realizar as auditorias, tampouco com a qualificação de “auditores” para concluí-las.
Não bastasse isso, acrescentou a Nota que haveriam “indícios de fraudes” nas empresas, o que resultou no descredenciamento delas. O Ministério foi além e informou que o orçamento para 2018 era de R$ 3 bilhões, mas que a estimativa em fraudes era de R$ 500 milhões. Ou seja, um percentual avassalador, que por certo poderia comprometer todo o programa.
Com base nesses dados, no fim de 2018, as farmácias conveniadas passaram por uma avalanche de suspensões preventivas sob o argumento de que apresentavam indícios de irregularidades e que, portanto, seria necessária a instauração de procedimento para averiguação dos fatos. Os ofícios de suspensão são genéricos e não apontam quais são as irregularidades cometidas. As empresas então se veem às voltas com um repasse retido de mais de 60 dias e um planejamento de negócios jogado por terra.
As perspectivas para retomar o convênio são desanimadoras. As regras que instituíram o programa não firmaram prazo para que o procedimento administrativo transcorresse. Os prazos dizem respeito unicamente aos conveniados e assim o Ministério da Saúde deixa os empresários sem condição de agir. O pior não é ser suspenso. O pior é não ter uma informação precisa e não poder se programar – não podemos esquecer que as empresas fazem planejamento que vão desde a compra de mercadorias até a contratação de funcionários para o atendimento aos consumidores da “Farmácia Popular”, e o silêncio do órgão deixa em suspenso toda sua vida empresarial, o que por si só já é uma lástima.
Em conversa com uma funcionária do Departamento, obtive a informação de que o DENASUS repassou para o DAF mais de mil casos suspensos cujas auditorias nem haviam começado. Dessa mesma funcionária, ouvi uma sentença que deixará muito conveniado sem dormir: o DAF não conseguirá analisar tais casos em menos de 5 anos. Isso é de assustar qualquer empresário.
Contudo, o Poder Judiciário já tem se posicionado nesses casos. Em uma ação que acompanhamos, o Juiz determinou que o Ministério da Saúde concluísse os trabalhos de auditoria em 90 dias, sob pena de multa diária. Ruim, mas menos mal.