Ícone do site Revista da Farmácia

Anvisa publica documento com dúvidas sobre serviços de saúde

Dúvidas sobre serviços de saúde durante pandemia da Covid-19

Foto: freepik

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) elaborou um documento com as principais dúvidas sobre os serviços de saúde e vigilância sanitária em tempos de pandemia do coronavírus. O objetivo é disseminar o conhecimento técnico de forma rápida e simples.

Entre os tópicos abordados, encontram-se orientações sobre os equipamentos de proteção individual (EPIs), o processamento de dispositivos médicos, funcionamento dos serviços de saúde, limpeza, laboratórios clínicos, farmácias, entre outros.

Dúvidas sobre farmácias

Há uma página totalmente dedicada às farmácias no documento, esclarecendo se é possível realizar o teste para Covid-19 nestes estabelecimentos. A Agência relembra que, pela legislação sanitária federal, as farmácias só podem realizar o autoteste para glicemia, conforme especificações da RDC 44/2009, embora as vigilâncias sanitárias locais possam ter normativas específicas sobre o tema.

Contudo, a Anvisa esclarece que os testes rápidos para a Covid-19 possuem limites de detecção inerentes ao desenvolvimento do produto e ao estado imunológico do usuário. Dessa forma, o resultado precisa ser interpretado por profissional de saúde em associação com dados clínicos e outros exames laboratoriais confirmatórios.

“O ambiente laboratorial tem como prática regulamentada pela Anvisa a aplicação de controles internos para avaliar se o sistema analítico está operando dentro dos limites de tolerância pré-definidos, de forma a minimizar os riscos envolvidos na utilização de produtos diagnósticos”, diz o texto.

Para fortalecer o argumento, citam uma orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que a realização dos testes deve ser feita somente em ambientes de investigação. Ainda assim, a Agência afirma que está atenta às necessidades do Ministério da Saúde de viabilizar e disponibilizar testes nos lugares em que forem necessários.

Confira o documento na íntegra.

Sair da versão mobile