Em carta aberta publicada na terça-feira (26/05), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) informa aos farmacêuticos e à sociedade sua inquietação com o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de pacientes com Covid-19, reforçando o papel dos profissionais do setor de proteger a população de práticas impróprias e danosas.
No documento, o Conselho afirma que o compromisso com a promoção do uso racional de medicamentos é sua responsabilidade social e, por isso, está preocupado com o rumo das discussões sobre o enfrentamento da pandemia no Brasil.
Cloroquina e hidroxicloroquina
No dia 20 de maio, o Ministério da Saúde publicou um novo documento com orientações para o tratamento precoce dos pacientes com coronavírus, em que se expande o acesso a tratamentos farmacológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, o médico pode prescrever a cloroquina e a hidroxicloroquina aos pacientes com sintomas leves e moderados da doença, desde que seja preenchido o termo de consentimento e ciência – ou seja, o uso off label fica autorizado, ainda que não conste na bula dos medicamentos aprovados pela Anvisa.
A utilização desses medicamentos, associados ou não à azitromicina, baseia-se nas propriedades farmacológicas deles, mas ainda faltam evidências conclusivas sobre a sua eficácia e segurança. Contudo, o CFF relembra o risco de eventos adversos, como arritmia cardíaca, podendo chegar à taquicardia ou fibrilação ventricular e, em determinadas circunstâncias, à morte dos pacientes.
Estudos científicos e OMS
Na última semana, a revista científica The Lancet divulgou um estudo sobre os efeitos da cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes hospitalizados com Covid-19, comprovando a falta de benefícios dos medicamentos ao tratamento e a diminuição de sobrevida hospitalar. Por esse motivo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou a interrupção dos testes com os medicamentos até que haja revisão da eficácia e segurança.
Responsabilidade farmacêutica
O Conselho reforça a responsabilidade dos profissionais de farmácia na dispensação de medicamentos e no acolhimento dos pacientes, “de modo a garantir a melhor orientação possível sobre os riscos e cuidados no uso desses medicamentos, seja na sua indicação aprovada para o tratamento de pacientes com malária, artrite reumatoide ou lúpus eritematoso sistêmico, seja na excepcionalidade do uso off label, com especial atenção às prescrições para o tratamento da Covid-19, enfatizando com o paciente todas as precauções necessárias”.
Outro ponto apresentado pelo CFF na carta é a Resolução CFF nº 357/2002, que aprova o regulamento técnico das boas práticas de farmácia, em que fica reconhecido o papel do farmacêutico na dispensação de medicamentos, e é atribuído a ele total autonomia na decisão de dispensar ou não, visando sempre à garantia de eficácia e a segurança da terapêutica prescrita.
Além disso, no Código de Ética da profissão farmacêutica, no artigo 14, inciso XXIII, da Resolução CFF nº 596/2014, fica estabelecido que o farmacêutico é proibido de “fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados, sob qualquer forma, substância, medicamento ou fármaco para uso diverso da indicação para o qual foi licenciado, salvo quando baseado em evidência ou mediante entendimento formal com o prescritor”.
Com isso, o Conselho reitera que o uso empírico de um medicamento (off label) não isenta o farmacêutico do respeito à técnica, ao rigor científico e às normas legais e bioéticas vigentes no Brasil.