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Publicada nova RDC que autoriza testes rápidos em farmácias. Conheça os testes

Publicada nova RDC que autoriza testes rápidos em farmácias

Conforme anunciado semana passada (3/05), a Anvisa acaba de publicar a nova RDC que regulariza a realização de testes rápidos em farmácias e drogarias de todo o País, uma demanda aguardada pelo setor há mais de seis anos.

A RDC 786 dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos exames de análises clínicas (EAC) e ainda altera dispositivos da RDC Anvisa 44/2009.

De acordo com o artigo 154 da nova resolução, as farmácias que já efetuam os serviços apontados na norma terão o prazo de 180 dias para se adequarem, sendo necessário possuir alvará de licenciamento ou equivalente, expedido pelo órgão sanitário competente, indicando os testes e serviços que serão realizados, e serem inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). A exigência é a mesma para quem ainda não realiza os serviços, mas têm a intenção de passar a fazê-los.

Leia também: Anvisa aprova minuta de RDC que autoriza testes rápidos em farmácias e drogarias

Segundo Rafael Espinhel, advogado e presidente executivo da ABCFarma, a nova RDC classifica os serviços em três tipos, e as farmácias estão enquadras em Serviço Tipo I, devendo obedecer a várias regras para obter o licenciamento, entre elas, estabelecer contrato de supervisão com um laboratório clínico, utilizar somente material biológico primário, realizar todas as etapas de todas as fases dos processos operacionais relacionados aos testes dentro da farmácia, usar instrumento que apresente os resultados descritos como reagente, não reagente, inválido ou apresentar um valor direto e outras.

Leia a RDC 786 na íntegra.

Os testes devem ser realizados exclusivamente por profissional habilitado, no caso, o farmacêutico, e os resultados devem constar na Declaração de Serviços Farmacêuticos. Esses resultados têm finalidade apenas de triagem, sem fins comprobatórios, ou seja, outros exames deverão ser feitos pelo paciente para confirmar algum diagnóstico.

A RDC 786 não especifica quais testes podem ser realizados, mas a ABCFarma fez esse levantamento. Veja lista a seguir:

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