Na manhã desta terça (28/4), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Reunião Ordinária Pública de Dicol 06/2020, decidiu liberar, em caráter temporário e enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, a realização de testes rápidos para Covid-19 em farmácias e drogarias de todo o País.
De acordo com a agência, a decisão foi tomada diante do grande número de manifestações favoráveis à liberação do serviço. Ela vem ao encontro de várias outras ações estratégicas do governo para enfrentamento da pandemia. “É uma estratégia relevante de saúde pública, que contribui para aumentar a capacidade de testagem e se mostra útil para reduzir a procura da população pela rede pública de saúde”, disse Antonio Barra Torres, presidente da Anvisa.
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Anvisa reconhece farmácia como estabelecimento de saúde
Durante sua fala, o presidente da agência citou os artigos 2º, 3º e 6º da Lei Federal 13.021/2014 e os artigos 69º e 92º do capítulo 5 da RDC 44/2009 para justificar a decisão de liberar os testes. O artigo 92º diz, por exemplo, que “as farmácias e drogarias podem participar de campanhas e programas de promoção da saúde e educação sanitária promovidos pelo Poder Público”, como é o caso do que vem ocorrendo nesta pandemia.
Antonio Barra lembrou inclusive que atualmente os testes estão sendo feitos em vias públicas, como estacionamentos e drive thru.
Na visão do farmacêutico e diretor da Ponto Care, Guilherme Torres, um defensor dos testes rápidos em consultórios farmacêuticos, a decisão confirma o papel de estabelecimento de saúde da farmácia e reconhece a grande capilaridade do setor. “É um marco. Apesar de a legislação ser temporária, a Anvisa reconheceu a Lei Federal 13.021. A principal vitória para a farmácia é esse reconhecimento”, disse ele.
A Abrafarma divulgou nota parabenizando a Anvisa pela decisão. “Temos mais de 80 mil farmácias no País e muitas delas podem ajudar no combate ao novo coronavírus. Somente nas 26 redes associadas à entidade – presentes em 827 municípios e que cobrem 70% da população – há mais de três mil salas de serviços farmacêuticos com profissionais aptos a realizar testes rápidos, inclusive os da Covid-19”, ressalta Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.
Serviço de testes rápidos para covid-19 será facultativo
Para realizar os testes, as farmácias e drogarias devem estar devidamente regularizadas perante as vigilâncias sanitárias locais, com farmacêuticos presentes em todo o seu horário de funcionamento. Vale destacar que a testagem não é obrigatória, mas facultativa.
Para Cassyano Correr, farmacêutico, fundador e CEO do Clinicarx, uma vez resolvida a questão regulatória por parte da Anvisa, as farmácias devem direcionar sua energia para montar um serviço de qualidade que realmente agregue valor no combate à pandemia de covid-19. “A preocupação deve ser em organizar o atendimento, garantir o registro e a rastreabilidade das informações, ter um protocolo clínico sólido para triagem e testagem, saber fazer a notificação dos casos suspeitos ao Ministério da Saúde e, principalmente, trabalhar apenas com testes que tenham qualidade garantida e certificada”, comentou ele.
Apesar da aprovação nesta terça, farmácias e drogarias devem aguardar a publicação da nova RDC, que deve ocorrer em breve. Simultaneamente à RDC, também serão publicadas duas notas técnicas com orientações para os estabelecimentos.
Como funcionam os testes rápidos
Esse termo vem sendo usado popularmente para os testes imunocromatográficos para anticorpos (IgM e IgG), indicados para exames a partir de sete dias após o início dos sintomas. São dispositivos de uso profissional, de fácil execução, que não necessitam de outros equipamentos de apoio (como os que são usados em laboratórios) e que conseguem dar resultados entre 10 e 30 minutos.
O diagnóstico de Covid-19 não deve ser feito por uma avaliação isolada dos resultados dos testes rápidos. No estágio inicial da infecção, falsos negativos são esperados, em razão da ausência ou de baixos níveis dos anticorpos e dos antígenos de Sars-CoV-2 na amostra. E o resultado do teste positivo indica a presença de anticorpos contra o Sars-CoV-2, o que significa que houve exposição ao vírus, não sendo possível definir apenas pelo resultado do teste se há ou não infecção ativa no momento da testagem.
Esses resultados devem ser interpretados por um profissional de saúde, considerando informações clínicas, sinais e sintomas do paciente, além de outros exames. Somente com esse conjunto de dados é possível fazer a avaliação e o diagnóstico ou descarte da doença. Ou seja, o teste rápido fornece parte das informações que vão determinar o diagnóstico da Covid-19.