Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução – RDC Nº 795, de 15 de maio de 2023, que prorroga a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 377, de 28 de abril de 2020.
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Desta forma, a resolução que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácias tem vigência até 1º de agosto de 2023.
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Ressaltando que a partir de 01 de agosto de 2023 iniciará os efeitos da RDC 786/23, que substitui a RDC 302/2005, autorizando em caráter definitivo a realização de testes rápidos pelas farmácias. Acesse a resolução completa no site.