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Doenças de notificação obrigatória pelas farmácias

Doenças de notificação obrigatória pelas farmácias

Foto: Divulgação

A notificação compulsória é a comunicação obrigatória sobre a ocorrência de confirmação ou suspeita de diversas doenças, agravos e eventos de saúde pública que farmácias e drogarias deverão fazer ao Ministério da Saúde. A esquistossomose e hepatites virais são algumas doenças que estão na Lista Nacional.

Confira abaixo a lista completa para notificações imediatas (até 24 horas):

Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes;

Acidente por animal peçonhento;

Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva;

Botulismo;

Cólera;

Coqueluche;

Dengue – Óbitos;

Difteria;

Doença de Chagas Aguda;

Doença Invasiva por “Haemophilus Influenza”;

Doença Meningocócica e outras meningites;

Doenças com suspeita de disseminação intencional: Antraz pneumônico, tularemia ou varíola;

Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes: Arenavírus, ebola, marburg, lassa ou febre purpúrica brasileira;

Doença aguda pelo vírus Zika em gestante;

Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika;

Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública;

Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação;

Febre Amarela;

Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão;

Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya;

Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública;

Febre Maculosa e outras Riquetisioses;

Febre Tifoide;

Hantavirose;

Influenza humana produzida por novo subtipo viral;

Leptospirose;

Malária na região extra-Amazônica;

Poliomielite por poliovírus selvagem;

Peste;

Raiva humana;

Síndrome da Rubéola Congênita;

Doenças Exantemáticas: Sarampo ou Rubéola;

Síndrome da Paralisia Flácida Aguda;

Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus: SARS-CoV ou MERS- CoV;

Tétano: Acidental ou Neonatal;

Varicela – caso grave internado ou óbito;

Violência sexual e tentativa de suicídio.

Confira abaixo a lista completa para notificações semanais:

Acidente de trabalho com exposição a material biológico;

Dengue – Casos:

Doença de Chagas Crônica;

Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ);

Doença aguda pelo vírus Zika;

Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika;

Esquistossomose;

Febre de Chikungunya;

Hanseníase;

Hepatites virais;

HIV/AIDS – Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;

Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV;

Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV);

Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);

Leishmaniose Tegumentar Americana;

Leishmaniose Visceral;

Malária na região amazônica;

Óbito: Infantil ou Materno;

Sífilis: Adquirida, congênita ou em gestante;

Toxoplasmose gestacional e congênita;

Tuberculose;

Violência doméstica e/ou outras violências.

Para realizar a notificação compulsória, é necessário acessar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), por meio do site.

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