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Na reunião de ontem (12), o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.846/2021, que regula a bula eletrônica de medicamentos. A proposição permite aos laboratórios inserirem QR Code nas embalagens de medicamentos para acesso à versão digital da bula impressa.
Segundo o texto, de autoria do deputado André Fufuca (PP-MA), a bula impressa continua sendo exigida e não poderá ser dispensada, com exceção dos casos que ainda serão definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A matéria foi relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que acatou o texto aprovado na Câmara.
Regulamentação da bula digital
As bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela agência reguladora, e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa. O formato deverá permitir a conversão do texto em áudio e/ou vídeo mediante o uso do aplicativo adequado.
O texto revoga as regras sobre o controle de medicamentos constantes na Lei 11.903/2009, que previa um Sistema Nacional de Controle de Medicamentos centralizado em instituição do governo federal, no caso, a Anvisa.
Dessa forma, o laboratório deverá possuir um sistema que permita a elaboração de mapa de distribuição de medicamentos, identificando quantitativos de comercialização e distribuição para cada lote e os destinatários.
Divergência de opiniões
Alguns senadores, como Mara Gabrilli (PSDB-SP), foram contra a aprovação. Segundo ela, o texto faz alteração em grande escala no Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e enfraquece a Anvisa.
Dos senadores favoráveis, a o argumento é que as pessoas não leem mais as bulas impressas, e procuram na internet para que serve o medicamento, de forma que o projeto moderniza o processo. Foram 52 votos a favor, dez contrários e uma abstenção. O projeto segue para sanção do presidente da República.
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