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Foi aprovado ontem (16) pela Câmara dos Deputados um projeto que altera as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após a imunização contra a Covid-19. O texto será enviado para sanção do presidente.
O Projeto de Lei (PL) 2058/21, que já havia sido aprovado pelo Plenário da Câmara em outubro do ano passado, havia sido encaminhado para o Senado para avaliação. Contudo, a emenda criada pelos senadores foi rejeitada nesta quarta-feira pelos deputados.
Projeto de Lei 2058/21
O PL 2058/21 altera a Lei 14.151/21, que garantia o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral enquanto durar a emergência de saúde pública. De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não estiver totalmente imunizada ou caso o empregador opte por mantê-la em teletrabalho.
As mulheres que têm comorbidades e exercem atividades que não podem ser realizadas à distância, serão consideradas gravidez de risco até que completem a imunização, quando deverão retornar ao presencial. Nesse período, receberão salário-maternidade.
Para a relatora Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”.
Emenda rejeitada
As gestantes que optarem por não se vacinarem, deverão assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pela empresa.
A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à grávida com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização aos critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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