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CFF aprova regulamentação de registro de consultórios farmacêuticos

Anvisa regulamenta registro para consultórios farmacêuticos

Foto: shutterstock

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Foi publicada hoje, pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), a Resolução nº 720/2022, que traz os requisitos para o registro de clínicas e consultórios farmacêuticos no órgão.

De acordo como texto, o consultório farmacêutico pode funcionar de modo autônomo ou nas dependências de um estabelecimento de saúde, incluindo as farmácias, e nos âmbitos públicos e privados. Mas todos devem ser registrados no CRF de sua jurisdição.

Para pessoas jurídicas, a Certidão de Regularidade (CR) deve ser emitida mediante apresentação do CNPJ do Contrato Social da empresa, do comprovante de vínculo do farmacêutico com o estabelecimento e do formulário de requerimento de registro exigido pelo CRF.

Já para pessoas físicas, como é o caso de profissionais autônomos, a CR será emitida mediante preenchimento de formulário pedido pelo Conselho. Em ambos os casos, a declaração do horário de assistência no consultório farmacêutico é facultativa.

Além disso, as clínicas e os consultórios farmacêuticos devem estar registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Leia a Resolução nº 720/2022 na íntegra.

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