[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female” rate=”1.0″ buttontext=”Escutar o artigo”]
O decreto presidencial nº 11.034, de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6), traz a regulamentação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) no que diz respeito ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).
Segundo o texto, o acesso ao SAC deverá ser gratuito e não acarretar ônus para o consumidor. O serviço precisa estar disponível ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana.
Além disso, fica estabelecido que é direito do consumidor acompanhar, nos diversos canais de atendimento das empresas, todas as suas demandas por meio de um registro numérico ou qualquer outro tipo de procedimento.
Outro ponto esclarecido no decreto é o prazo máximo de sete dias corridos para retorno ao cliente. Durante o tempo de espera, estão proibidas mensagens publicitárias, a menos que haja consentimento prévio do consumidor.
Leia o Decreto nº 11.034/2022 na íntegra.
Veja também: CMED publica resolução com redefinição de preços de medicamentos