Por decisão do desembargador Federal José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal a 1ª Região (TRF1), as distribuidoras de medicamentos deverão manter um farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.
A Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan) entrou, em 2015, com um processo contra essa medida, descrita no artigo 15 da Lei nº 5.991/73. Na época, conseguiu uma liminar que autorizava o funcionamento sem a presença de um farmacêutico. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) recorreu e, no dia 28 de março de 2019, saiu a decisão.
O presidente do CFF, Walter Jorge João, afirma que o Conselho está defendendo a atuação do farmacêutico e a saúde da população. “Não podemos e nem devemos permitir que medicamentos sejam armazenados e transportados sem a supervisão permanente do farmacêutico”, avalia.