A proposta estabelece o piso de R$ 6.500 em nível nacional, sem nenhuma variação por estado. O valor será corrigido logo após a transformação do projeto em lei pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado desde junho de 2022. A partir daí, os reajustes serão anuais, pela variação acumulada do INPC em 12 meses.
Leia: Potencial do autocuidado: expectativas para o mercado farmacêutico
O texto também determina que a medida entre em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações superiores a esse valor. O relator do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), já deu seu parecer favorável.
Piso salarial dos farmacêuticos pode ser barrado no STF
Se a votação do piso salarial para a categoria farmacêutica se avizinha, um novo e velho obstáculo pode surgir em breve. Isso porque, há pouco menos de um ano, o ministro Luis Roberto Barroso deu a entender que o STF poderia vetar a pauta.
Leia também: Close-Up apresenta dados do varejo farmacêutico
Em entrevista concedida ao portal Migalhas, Barroso reforçou o entendimento contrário do Supremo ao PL. No vídeo, ele cita que o também ministro Gilmar Mendes partilha do mesmo entendimento.
De acordo com Barroso, o STF deve declarar inconstitucionais propostas que estabeleçam um piso nacional para qualquer carreira profissional. Na visão da Corte, as convenções coletivas de trabalho devem deliberar sobre o tema.
Fonte: Panorama Farmacêutico