O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou uma decisão contra o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS) no julgamento do Recurso Especial nº 1.772.407.
O veredicto ratificou que, ainda que um farmacêutico assine o Termo de Visita/Inspeção mesmo não tendo vínculo formal com o estabelecimento perante o CRF, este não pode autuar a farmácia por falta da formalidade.
Entenda o caso
Em 2018, o CRF-RS constatou que uma farmácia de Porto Alegre estava funcionando sem responsável técnico (RT) no período noturno – 20h às 23h59 – desde novembro de 2014. Entretanto, a autuação foi feita às 13h38, ou seja, antes do horário em que deveria haver a fiscalização.
No texto do Recurso, diz-se que, além de a visita ter sido em um horário incorreto, a ausência do responsável técnico não foi comprovada em outras visitas de fiscalização. Por isso, o Conselho não poderia presumir que o RT não estaria no horário das 20h às 23h59.
O fato de o responsável ter assinado o auto de infração constitui elemento de prova suficiente para causar a nulidade da autuação, já que era uma farmacêutica registrada junto ao CRF-RS, trabalhando em horário previamente informado.
Detalhes do relatório sobre o Recurso Especial
O Departamento Jurídico do CRF-RS tentou recorrer da decisão prolatada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas o relator do Recurso Especial, ministro Herman Benjamin, entendeu como incabível tal recurso.
Como consequência, os ministros da Segunda Turma do STJ votaram por não reconhecer o Recurso Especial interposto pelo CRF-RS.
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