Na última quarta-feira (10/04), foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a atuação do farmacêutico na citologia clínica. O Conselho Federal de Medicina (CFM) não poderá entrar com recurso, pois o processo está com trânsito em julgado.
O TRF1 manteve o entendimento de inconstitucionalidade dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução CFM nº 1823/2007, que tratava do assunto. Na decisão, foi reiterado ainda que o Conselho não proíba a aceitação de laudos feitos por farmacêuticos e nem recuse exames de citologia clínica sob responsabilidade desses profissionais. Além disso, ficou determinado também que o CFM não pode divulgar nenhuma das citadas restrições.
O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva Jorge João, considera uma vitória para o setor farmacêutico. Afirmou ainda que não limitará esforços para garantir o exercício profissional farmacêutico conforme sua formação acadêmica e previsão legal.