A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está publicando desde a última segunda (09/03) as petições das empresas sobre a atualização de cepas das vacinas contra influenza para a temporada 2020. A publicação depende da data de envio dos documentos necessários pelas empresas para comprovação da qualidade, segurança e eficácia das vacinas a serem disponibilizadas no País.
Definição das cepas
As cepas, ou seja, as linhagens de vírus utilizadas na formulação de vacinas contra a gripe no Hemisfério Sul são definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). As vacinas da influenza sazonal costumam ser modificadas todos os anos, para proteção contra as cepas virais em circulação.
Anualmente, a Anvisa publica resoluções que definem a composição das vacinas influenza sazonais a serem publicadas no Brasil no ano seguinte. Em 2019, foi definida pela RE 3.076/2019, que permitiu o envio das petições de atualização.
Cepas de 2020
Segundo a RE 3.076/2019, as vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil em 2020 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação:
– Um vírus similar ao influenza A/Brisbane/02/2018 (H1N1) pdm09;
– Um vírus similar ao influenza A/South Australia/34/2019 (H3N2);
– Um vírus similar ao influenza B/Washington/02/2019 (linhagem B/Victoria).
É recomendado que o componente A (H3N2) de vacinas não baseadas em ovos para uso na temporada de influenza de 2020 seja um vírus tipo A/Iowa/60/2018.
Já as vacinas quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter, além dos três citados acima, um vírus similar ao influenza B/Phuket/3073/2013 (linhagem B/Yamagata).
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