O Código Sanitário de um município contempla, para cada cidade, as características físicas dos estabelecimentos submetidos à Vigilância Sanitária.
O órgão sanitário municipal é o órgão público integrante da administração municipal, hierarquizado, dotado de estrutura administrativa suficiente e capaz de absorver todas as demandas de vigilância sanitária.
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, bem como do meio ambiente e dos ambientes de trabalho.
As autoridades sanitárias são competentes para cumprir e fazer cumprir leis e regulamentos, procedendo à inspeção e à fiscalização de locais, atividades, serviços, produtos e bens de interesse à saúde, aplicando as medidas administrativas necessárias à rastreabilidade e ao devido controle, expedindo todos os documentos fiscais necessários, notadamente o auto de infração, o edital de interdição total ou parcial, o termo de visita, o termo de intimação e o termo de apreensão voltado à inutilização de produtos.
Os medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, produtos e equipamentos de interesse da saúde, cosméticos, saneantes, artigos de higiene e beleza estão compreendidos em produtos e bens de consumo. Por esse motivo, farmácias e drogarias são atividades reguladas pela vigilância sanitária e somente poderão funcionar após a expedição do documento de licenciamento sanitário.
Para requerer o licenciamento sanitário das atividades exercidas, as farmácias e drogarias devem fazê-lo presencialmente no órgão sanitário, portando documentos e formulários estabelecidos pela autoridade sanitária municipal. Em alguns municípios, essa solicitação poderá ser feita de maneira online, pela internet.
Ao protocolar automaticamente o pedido de licenciamento, o órgão sanitário irá se programar para fiscalizar o estabelecimento. Por isso, faz-se necessário que a farmácia cumpra toda a legislação vigente para evitar contratempos durante a fiscalização.
Seguem abaixo medidas importantes que podem evitar multas, interdições e contratempos que possam dificultar o licenciamento:
– Pagar a taxa de licenciamento ou inspeção sanitária;
– Apresentar responsável técnico durante todo o horário de funcionamento e documentação (completa, dentro da validade e de fácil acesso ao fiscal). Estrutura, organização e limpeza devem estar de acordo com as boas práticas farmacêuticas;
– Apresentar projeto arquitetônico. Alguns municípios estão isentos dessa apresentação;
– Se, durante a fiscalização, for identificada inobservância ou desobediência do disposto nas normas legais e regulamentares, o estabelecimento poderá ser multado e/ou interditado. O proprietário e o responsável técnico devem ficar atentos aos prazos para cumprimento das exigências apontadas no termo de intimação.
– Se, após a vistoria do local, o fiscal não identificar infrações sanitárias, a Vigilância Sanitária irá emitir a licença sanitária, que poderá ter validade anual a partir da data de emissão ou prazos determinados para a renovação de acordo com as normas do código sanitário municipal.
– De posse da licença sanitária, a farmácia estará apta a exercer as atividades que estão licenciadas, manter seu cadastro atualizado juntamente às distribuidoras e pronta para receber a fiscalização dos órgãos reguladores.