No Brasil, a Lei dos Medicamentos Genéricos (nº 9.787) foi implementada, em 10 de fevereiro de 1999, com um objetivo macro muito claro: ampliar o acesso da população a tratamentos eficazes, seguros e, obviamente, mais baratos. É, sem exageros, um marco na saúde pública do País.
Na prática, a lei viabilizou a comercialização de medicamentos com patentes expiradas para laboratórios que tiverem interesse em produzi-los. Nesses 20 anos, a economia gerada pelo genérico já ultrapassa a casa dos R$ 120 milhões. Todavia, um olhar mais atento sobre esse cenário pode mostrar um leque ainda maior de benefícios, que também deve ser mencionado, tamanho o rearranjo que provocou no mercado.
O primeiro benefício diz respeito à regulação. Com regras claras estabelecendo padrões de segurança, os medicamentos genéricos chegam ao consumidor com sua eficácia garantida. A partir daí, foi possível aperfeiçoar a indústria farmacêutica como um todo.
A expertise regulatória também foi ponto de partida para elevar a régua da qualidade dos medicamentos no Brasil. O texto da lei foi promulgado em total concordância com legislações de países desenvolvidos, como os Estados Unidos e Canadá. Hoje, esses dois países nos dão bons exemplos de maturidade de mercado com números dignos de nota. Nos EUA, os genéricos respondem por uma fatia de 75%, enquanto o Canadá registra 90%. Isso demonstra o grande e desafiador potencial de crescimento que temos do lado de cá do trópico – no Brasil, a compra de medicamentos genéricos corresponde a menos de 35%, segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Retomando o quesito qualidade, a Lei dos Genéricos também determinou como obrigatória a comprovação da compatibilidade terapêutica. É sabido que, para a produção de um genérico, usa-se o medicamento de referência como modelo, sem a necessidade de estudos clínicos, que encarecem consideravelmente o processo. O que garante a compatibilidade entre o medicamento referência e o genérico são os testes de bioequivalência – esses, sim, imperativos de acordo com a lei. Quando a qualidade do genérico é posta em xeque, também é válido lembrar que, aqui no Brasil, o órgão que valida e autoriza o lançamento de medicamentos – sejam genéricos ou de referência – é sempre o mesmo, a Anvisa.
O rebuliço que sucedeu a lei provocou profundas mudanças na indústria e reconfigurou o mercado. A dinâmica passou a ser protagonizada pelo preço e estimulou a concorrência, obrigando fabricantes a rever, por exemplo, os valores de medicamentos de referência. As empresas de genéricos, por sua vez, apostaram no requinte da produção e aprimoraram seus produtos. Na ponta, o consumidor era, e ainda é, o principal beneficiado.
Facilitar o acesso e a adesão da população ao tratamento de doenças implica necessariamente preços menores. A lei estabelece que o medicamento genérico deve custar 35% menos que o de referência e essa margem pode ser mais expressiva, a depender das políticas praticadas nos laboratórios.
Aliviar gastos da população e dos sistemas de saúde públicos, que se tornam cada vez mais sobrecarregados, é uma grande conquista. Hoje, podemos contar com o tratamento das doenças e sintomas que mais acometem a população por um preço menor. Por isso, o aniversário de 20 anos da Lei dos Medicamentos Genéricos precisa ser lembrado, divulgado, celebrado.