A obrigatoriedade do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento das farmácias e drogarias tem o lado eficaz de garantir a empregabilidade dos farmacêuticos, mas a rotina e a falta de flexibilidade são altamente tóxicas para os profissionais que atuam no varejo. Será que o trabalho intermitente para farmacêutico pode mudar essa situação?
Compatibilizar horário de trabalho com a necessidade de tempo para capacitação e momentos em família nos fins de semana e/ou feriados prolongados é uma equação cada vez mais difícil para a grande maioria dos farmacêuticos que atuam em farmácias e drogarias. Para melhorar a renda, tornam-se responsáveis técnicos em duas empresas, ficando sem tempo para questões pessoais e sujeitos a contratempos que resultem em atrasos ou faltas. Desdobram-se para não expor a farmácia a multas por uma eventual ausência.
A reforma trabalhista modificou a legislação que rege as relações de trabalho, criando uma nova modalidade de contrato, o intermitente, no qual a prestação de serviços com subordinação não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de ocupação e inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
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Farmacêutico está preparado para o trabalho intermitente
Mas será que o farmacêutico está preparado para criar novas oportunidades para aumentar a rentabilidade dele? A maioria dos profissionais, apesar de insatisfeita, está apegada ao piso salarial e desconhece quanto custa sua hora de trabalho para uma farmácia que precisa liberar seu responsável técnico para almoçar, tirar férias, licença maternidade e/ou por motivos de saúde advindos de imprevistos.
Com o trabalho intermitente, o profissional poderá inovar na prestação de serviços, ou seja, trabalhar em horário integral em uma farmácia e ser folguista em outra, render uma falta em uma loja em horários diferentes da sua responsabilidade técnica ou até mesmo ganhar o valor igual ou maior do que o piso, sendo responsável técnico em dias e horários alternados, trabalhando à noite, feriados, fins de semana, com um valor diferenciado pela sua hora trabalhada e com o direito de programar a jornada de trabalho e o horário de descanso e lazer.
Assunção no CRF continua sendo obrigatória
A assunção junto ao Conselho Regional de Farmácia continua sendo obrigatória no caso de trabalho intermitente para farmacêutico, sendo necessário comprovar também a relação de trabalho de acordo com o tipo de contrato feito entre ambas as partes, que pode ser como funcionário, autônomo, cooperativado, terceirizado etc.
Para ser empreendedor da sua própria carreira profissional, os farmacêuticos deverão estar atentos aos termos do art. 444 da CLT e da Portaria MTB 349/2018, em que é facultado a ambas as partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente os locais de prestação de serviços; os turnos para os quais o empregado será convocado; as formas e os instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços; e o formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados.
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