O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou, nesta quinta-feira (19), ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em que informa sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no País, além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor. A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à epidemia de COVID-19.
No documento, fica claro que a motivação para a autorização foi a necessidade de isolamento social e de proteger a saúde de médicos e pacientes.
Desde que os casos de coronavírus começaram, o CFM vem sendo pressionado para regulamentar a medicina. Em 2019, chegou a haver uma resolução, que logo foi revogada por pressão dos conselhos regionais. A última resolução é de 2002.
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