Após a Justiça Federal determinar a suspensão da limitação do tamanho das embalagens de álcool a serem produzidas por farmácias de manipulação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma alteração na RDC nº 347/2020.
A nova redação suspende a limitação de 50ml e autoriza farmácias magistrais a produzirem e a venderem álcool sem qualquer limitação de tamanho.
A decisão da Justiça foi motivada por uma demanda judicial da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) contra a RDC nº 347/2020.
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