Farmácias magistrais podem produzir álcool em embalagens de qualquer tamanho

Alteração na RDC nº 347/2020 vem logo após decisão na Justiça Federal de que farmácias não devem ter limitações no tamanho das embalagens em que vendem álcool.
Farmácias magistrais podem vender álcool em embalagens de qualquer tamanho
Foto: freepik
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Após a Justiça Federal determinar a suspensão da limitação do tamanho das embalagens de álcool a serem produzidas por farmácias de manipulação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma alteração na RDC nº 347/2020.

A nova redação suspende a limitação de 50ml e autoriza farmácias magistrais a produzirem e a venderem álcool sem qualquer limitação de tamanho.

A decisão da Justiça foi motivada por uma demanda judicial da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) contra a RDC nº 347/2020.

Veja também: CFF adia pagamento de anuidades devido à crise do coronavírus

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