Lei Federal prioriza farmacêuticos na realização de testes para Covid-19

A Lei Federal nº 14.023/2020 prevê a prioridade para profissionais de saúde, como os farmacêuticos, na realização de testes de diagnóstico da Covid-19.
Farmacêuticos têm prioridade na realização de testes de Covid-19
Foto: freepik
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Foi sancionada, no dia 8/7, a Lei Federal nº 14.023/2020, que prevê a prioridade de profissionais considerados essenciais ao controle da Covid-19 – como os farmacêuticos – e à manutenção da ordem pública na realização de testes de diagnóstico da doença. Os profissionais devem ainda receber gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs).

Em seu site oficial, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) revelou que, por meio de sua Assessoria e Comissão Parlamentares, acompanhou a tramitação de perto. “É um avanço que tenha sido aprovada, apesar de ter demorado bastante. A circulação da doença no Brasil já dura quase cinco meses e, segundo o próprio Ministério da Saúde, quase 200 mil profissionais da saúde se infectaram”, comentou Walter da Silva Jorge João, presidente do Conselho.

Lei Federal nº 14.023/2020

O texto, ainda como Projeto de Lei nº 1.409/20, foi aprovado pelo Congresso Nacional dia 9/6. Teve autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e foi assinado por outros cinco deputados – Alexandre Padilha (PT-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Jorge Solla (PT-BA) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES). O projeto foi alterado pelo Senado Federal.

Segundo a nova lei, os profissionais considerados essenciais, além da prioridade nos testes, serão “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e aptidão para voltar ao trabalho.  Ainda deverão receber gratuitamente, do poder público ou dos empregadores, os EPIs.

Veja também: Anvisa autoriza novo teste de vacina para Covid-19

Foto de Revista da Farmácia

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