O Ministério do Trabalho publicou orientações gerais às empresas que têm em seu quadro de colaboradores pessoas com deficiência. O direcionamento surgiu após a publicação da Lei Federal 14.020, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
De acordo com a pasta, no artigo 17, inciso V da Lei, fica vedada a dispensa sem justa causa dos empregados com deficiência enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19. Com isso, desde o dia 7 de julho, o empregador deve se abster de demitir sem justa causa os colaboradores que apresentam deficiências.
Orientações do Ministério do Trabalho
A vedação de dispensa sem justa causa aplica-se a todos os empregados com deficiência, independentemente se a empresa estiver com a reserva legal de inclusão de pessoa com deficiência cumprida ou não cumprida, se tiver contratado ou não previamente empregado com deficiência substituto ou se estiver ou não sujeita à reserva legal.
Os colaboradores que foram desligados em desacordo com a lei federal deverão ser reintegrados à equipe.
Reintegração dos colaboradores
No ato da reintegração, as empresas deverão devolver aos empregados readmitidos as mesmas garantias de antes, como salário, benefícios, cargo, férias integrais ou proporcionais, 13º salário, entre outras.
O tempo entre a rescisão do contrato e a reintegração do empregado deverá ser considerado como tempo de serviço para os efeitos legais trabalhistas e previdenciários. Por isso, a empresa deverá pagar a remuneração de todo o tempo em que ele ficou afastado, e também corrigir a informação no e-Social.
Caso a remuneração a que o empregado teria direito no período em que ficou afastado não seja suficiente para compensar os valores pagos na rescisão, o Ministério do Trabalho recomenda que seja firmado um acordo com o trabalhador para a compensação de valores.
As empresas que não atenderem às orientações da pasta estarão sujeitas às penalidades previstas em lei, assim como o encaminhamento a outros órgãos para providências cabíveis.
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