Testes rápidos são incluídos no rol de coberturas obrigatórias de planos de saúde

Teste rápido incluído no rol de coberturas dos planos de saúde é feito exclusivamente em laboratórios, não estando cobertos os realizados em farmácias.
Testes rápidos passam a fazer parte de cobertura de planos de saúde
Foto: shutterstock
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na última quarta-feira (19), a Resolução Normativa nº 478, autorizando a inclusão de testes rápidos para detecção de antígeno SARS-CoV-2 no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.

A norma altera a RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde no âmbito da saúde suplementar, acrescentando os testes rápidos de Covid-19.

O exame será coberto para beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será realizado nos casos em que houver indicação médica para pacientes que apresentem Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o primeiro e o sétimo dias de início dos sintomas.

É importante ressaltar que o teste rápido incluído no rol de coberturas dos planos de saúde é feito exclusivamente em laboratórios, não estando cobertos os realizados em farmácias.

Veja também: Anvisa pede mais informações antes de liberar autotestes de Covid-19 no Brasil

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