Está em Consulta Pública a PEC 2/2015, que propõe a imunidade tributária de medicamentos destinados ao uso humano. O objetivo é dar oportunidade à população de dizer se concorda ou não com a imunidade. Até o fechamento desta matéria, 3.103 pessoas se mostravam favoráveis e 50 desfavoráveis à proposta.
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De acordo com o autor da PEC, senador Reguffe (PDT/DF), os medicamentos não podem ser considerados qualquer tipo de mercadoria, já que não se trata de uma questão de escolha, mas de imposição em relação ao estado de saúde. “A própria Constituição Federal diz que cabe ao Estado garantir a vida das pessoas. Atualmente, os medicamentos são considerados uma fonte de receita tributária fácil de arrecadar, mas é preciso que os governos não usem de uma necessidade primária relacionada à vida, como acesso aos medicamentos, para resolver seus problemas financeiros”, justificou.
Essa PEC estava pronta para ser pautada no Plenário desde maio de 2017, quando a senadora Simone Tebet (MDB/MS) apresentou parecer favorável com quatro emendas, mas não entrou na pauta por dois motivos: falta de acordo com a existência de outras pautas prioritárias e impossibilidade técnica, no período de 16 de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, devido ao decreto que determinou a intervenção no Estado do Rio de Janeiro. A Constituição Federal prevê que PECs não podem ser votadas durante o período de intervenção, embora possam ser discutidas.
O parecer da senadora prevê que a imunidade tributária seja aplicada de forma gradual, ou seja, redução de 20% no primeiro ano subsequente ao da entrada em vigor da Emenda Constitucional e assim sucessivamente até que, no quinto ano, atinja-se os 100%. Além disso, caberá à União divulgar, a cada ano, a repercussão da redução da carga tributária. Dessa forma, o impacto nos cofres públicos seria amenizado.
Se aprovada, essa redução se dará pela imunidade dos seguintes impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Em termos de tramitação, a PEC está pronta para ser incluída na Ordem do Dia do Plenário do Senado Federal, quando será realizada a primeira sessão de discussão, em primeiro turno. O texto original deverá ser apreciado conjuntamente com as emendas aprovadas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pela senadora Simone Tebet e precisará ser aprovado em duas discussões por número igual ou superior a 3/5 dos senadores.
“Posteriormente, sendo aprovada, segue para a Câmara dos Deputados, que também terá que aprovar em dois turnos por número igual ou superior a 3/5 dos deputados. Se aprovada na Câmara dos Deputados, sem alterações no texto do Senado, a PEC segue direto à promulgação, não sendo necessária sanção do Poder Executivo”, explica Alexandre Borba, da Arko Advice, consultoria que acompanha o cenário político no País.
Não é a primeira vez que uma proposta como essa tramita no Congresso Nacional. Em 2011, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e outros propuseram algo semelhante, mas a PEC 115 foi rejeitada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pela senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), que alegou o seguinte: “Não sou contra a redução de tributos sobre medicamentos e não sou contra a redução do preço de medicamentos, mas não podemos solucionar o problema criando um problema maior”, argumentou.
Carga tributária sobre medicamentos passa dos 30%
O mais recente estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) data de 2015. Segundo a pesquisa, em 2014, foram recolhidos aos cofres públicos o montante de R$ 10,7 bilhões, entre os tributos federais e estaduais que incidiram sobre os medicamentos e sobre as empresas do setor.
A carga tributária atual beira os 34%, como apurado em vários estudos do IBPT. É uma das mais altas do mundo. Para se ter uma ideia, sem o Brasil, a média mundial de incidência tributária sobre medicamentos é de apenas 6,3%. “Essa carga tributária é incompatível com a política de saúde do País, onerando demasiadamente um bem essencial para a população brasileira”, diz o IBPT.
No campo tributário, a estrutura fiscal do mercado de medicamentos é complexa, pois envolve as diferenças estaduais devido aos regimes fiscais adotados, as diversas alíquotas de ICMS, os diferentes enquadramentos de produtos no regime do Pis/Pasep e da Cofins, as isenções tributárias nas compras governamentais, oriundas de convênios firmados para efeito de concessão de isenções, entre outras características. “Essa complexidade contribui de forma perversa para o aumento dos custos das empresas na análise e no acompanhamento das constantes mudanças na legislação tributária brasileira”, pontua o IBPT.
Portanto, o acesso aos medicamentos poderá aumentar se a PEC da desoneração for aprovada. A legislação garante que toda alteração da carga tributária, obrigatoriamente, deverá ser imediatamente repassada aos preços, reduzindo-os na mesma proporção da redução tributária.
Segundo a assessoria de imprensa do IBPT, o instituto já está trabalhando na atualização dos números.