Participação da distribuição na logística reversa de medicamentos domiciliares

Os distribuidores terão um papel fundamental, que é recolher na drogaria e entregar ao fabricante. Como vai funcionar a coleta da distribuição? Leia a seguir.
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A primeira fase da logística reversa de medicamentos domiciliares, que vai até setembro de 2023, começa no fim deste mês em capitais e municípios a partir de 500 mil habitantes. Num segundo momento, serão incluídas cidades a partir de 100 mil habitantes. A meta é que haja uma farmácia com ponto de coleta a cada 10 mil habitantes.

Nesta entrevista, conversamos com exclusividade com Ivan Coimbra, diretor Executivo da Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan). Ivan faz parte do Grupo de Acompanhamento e Performance (GAP), grupo que está cuidando da implantação da logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso conforme determina o Decreto Federal 10.388.

RF: Por que São Paulo saiu na frente e já está operando a logística reversa em cidades com mais de 200 mil habitantes?

Ivan Coimbra: Muito embora tenhamos um decreto federal regulando o processo de Logística Reversa, a matéria ambiental pode também ser regulada por estados e municípios. O Estado de São Paulo já tinha, em andamento, uma regulação sobre o assunto e, em função disso, fizemos um acordo com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) adequando o corte populacional, mas mantendo todos os outros pontos do Decreto Federal 10.388.

Leia também: Logística reversa de medicamentos: tudo sobre a participação da farmácia

RF: Quais distribuidores estão coletando os resíduos no Estado de São Paulo?

IC: Ainda estamos concluindo o piloto e, nesta fase, temos dois distribuidores associados da Abradilan: Grupo Dislab e Grupo Andorinha e mais três outros associados da Abafarma.

RF: Já está tudo preparado para o início oficial da coleta dos resíduos a partir de 28 de setembro nas cidades com mais de 500 mil habitantes e nas capitais?

IC: Considero que está muito bem encaminhado. Cumprimos a primeira fase que é a de constituir o GAP, temos um Conselho Executivo e Gestor das entidades envolvidas e os Comitês Operacional, Jurídico e de Comunicação. O desafio agora é fazer o roll-out gradativo e os ajustes necessários.

RF: Como tem sido o processo para definir quais distribuidores vão participar? A participação é obrigatória?

IC: A participação não é obrigatória, desde que a gente consiga cumprir as metas estabelecidas no decreto e certamente poderá passar a ser se não tivermos sucesso como setor.

RF: Quantos distribuidores vão participar da primeira fase (capitais e municípios a partir de 500 mil habitantes) e quantos vão participar da segunda (municípios a partir de 100 mil habitantes) da logística reversa de medicamentos?

IC: Ainda não temos este número fechado. Queremos ir habilitando os distribuidores na medida direta da sua relação com cada farmácia cadastrada. Isso irá inclusive facilitar a fluidez do processo.

RF: Como a farmácia vai saber qual distribuidor vai coletar, em qual dia e horário?

IC: A farmácia terá um sistema web disponível para agendamento da coleta e poderá escolher qual distribuidor acionar.

RF: Existe algum tipo de cadastro onde a farmácia possa consultar quais distribuidores estão na logística reversa de medicamentos?

IC: À medida que a farmácia se credenciar e fizer o cadastro no sistema será disponibilizado para ela a relação de distribuidores habilitados a fazer a logística reversa. Em seguida, ela escolhe para quem pedir.

RF: Depois que o distribuidor coleta, para onde ele leva esse resíduo?

IC: O distribuidor levará o resíduo para o seu Centro de Distribuição, chamado no decreto de ponto secundário, acondicionando em local adequado. Quando atingir o limite da capacidade de armazenagem parametrizada no sistema, o distribuidor acionará a empresa contratada pela indústria para dar a destinação final ao resíduo.

RF: O setor já fez os cálculos de quanto a logística reversa vai custar para o distribuidor?

IC: É difícil ainda dimensionar estes custos. Sabemos que serão significativos, pois os custos de logística e transporte são impactantes no negócio. Nosso desafio agora, como elo atacadista, é negociar o menor impacto possível.

RF: Os distribuidores precisam prestar contas da logística reversa? Para quem? Quem vai fiscalizar?

IC: A prestação de contas estará refletida no sistema criado pelo GAP para acompanhar a performance. Dentro desse sistema será monitorado com pesagem em todas as etapas e garantindo que esses números se falem. Lembre-se que ao final de cada ano temos que prestar contas ao Ministério do Meio Ambiente.

RF: Para finalizar, que pontos você acha que deveriam ser aprimorados no processo da forma como está previsto pelo decreto e por quê? Há algo que poderia ser diferente?

IC: Entendo que nosso maior desafio será o de alinhar as legislações estaduais e municipais com o decreto. Imaginem, com a complexidade que é fazer este processo, ter que criar diversos modelos ou regulagens para tratar este assunto. O decreto nos dá uma direção consistente e viável, unindo todos os elos da cadeia e definindo papeis e responsabilidades.

 

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Viviane Massi

Viviane Massi é jornalista e editora de conteúdo da Revista da Farmácia. Com mais de 20 anos de atuação no Canal Farma, Viviane é especialista em cobrir fatos, eventos e temas do setor.
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