A RDC 786/23, aquela que autoriza exames de análises clínicas nas farmácias, já está em vigor. Nela, as farmácias foram categorizadas como serviço tipo I, que faz apenas triagem diagnóstica. Essa autorização da Anvisa é uma boa oportunidade para captar novos clientes e diversificar os serviços oferecidos pelo seu negócio.
A Health-tech Clinicarx realizou, recentemente, um levantamento trimestral com informações sobre mais de 4 mil farmácias em todo o País. Segundo os dados, houve aumento de 40% no número de exames de triagem realizados nas farmácias. Entre eles, destaque para os testes de Dengue, Beta-HCG (Gravidez), Hemoglobina Glicada e Perfil Lipídico, que foram os mais procurados.
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Para atender a essa demanda, é necessário capacitar a equipe. O profissional autorizado a fazer os exames de análises clínicas nas farmácias é o farmacêutico. Ele deve estar qualificado para fazer abordagem ao paciente, conhecer os testes rápidos e colher o máximo de informações para assinar a Declaração de Serviço Farmacêutico. A capacitação desse profissional deverá ser estruturada de acordo com o Programa de Garantia de Qualidade, descrito no capítulo 5 da RDC 786.
Ana Targa, farmacêutica, especialista em Assuntos Regulatórios e consultora técnica farmacêutica na MedLevensohn, explica algumas das exigências em relação à capacitação: “O Programa de Educação Permanente, relatado dentro do Programa de Garantia de Qualidade, exige que as farmácias orientem e façam treinamento contínuo com os farmacêuticos que vão realizar os exames. Essa capacitação deve ser permanente e revisada pelo menos uma vez no ano”, alerta.
Portanto, para realizar os testes rápidos, basta ser graduado e estar dentro de um Programa de Educação Permanente, que vai oferecer as condições necessárias para a execução das atividades no estabelecimento. Outra opção de qualificação é aderir a cursos externos, oferecidos por instituições de ensino ou associações.
Procedimento Operacional Padrão dos testes rápidos
A especialista reforçou que cada teste deve ter um Procedimento Operacional Padrão (POP), pois o processo de execução do teste costuma variar de um par outro, por exemplo, o equipamento de proteção individual a ser utilizado. Além disso, será necessário apresentar ao farmacêutico as tecnologias disponíveis para os testes e seus riscos: “Os profissionais devem entender muito bem das tecnologias para conhecer as particularidades de cada uma delas.”
Declaração de Serviço Farmacêutico
O farmacêutico será responsável por executar os testes e assinar a Declaração de Serviço Farmacêutico com os resultados. O documento deve conter o maior número de informações que possam ajudar o médico no diagnóstico. É necessário relatar se o paciente está com febre ou manchas no corpo, por exemplo. Essa breve ‘investigação’ faz parte da abordagem que o profissional precisa fazer.
Segundo Ana, a declaração é muito importante: “Ela traz um pequeno histórico do paciente, agiliza o processo de triagem e auxilia também o próprio farmacêutico, que precisa identificar sintomas para executar o teste correto”, acrescenta.
Testes rápidos que podem ser realizados
Um dos testes que podem ser ofertados é o de visualização imediata do resultado no cassete, ou seja, não depende de equipamento. É recomendável ao farmacêutico realizar um curso de imunocromatografia para entender a metodologia e identificar corretamente os resultados. Trata-se de um método em que há geração de cor por meio da reação entre o antígeno e o anticorpo.
Em relação aos fabricantes, eles também vão oferecer treinamentos sobre suas tecnologias: “Esses conhecimentos que serão compartilhados pelos fornecedores de testes rápidos permitem uma interpretação adequada dos resultados”, comenta Ana.
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A farmacêutica destacou ainda que a RDC 786 foi um marco no setor e na profissão farmacêutica: “Essa norma é uma política de saúde pública que está sendo entregue ao farmacêutico. Ela ratifica uma prática que foi iniciada na pandemia de Covid-19 para ampliar o acesso da população a uma triagem diagnóstica mais precisa”, finaliza Ana.