TST condena Panvel a pagar R$ 100 mil por falta de assentos a empregados

Decisão, que abrange filiais da empresa em 24 municípios de Santa Catarina, eleva o valor originalmente fixado em R$ 10 mil nas instâncias inferiores.
Expansão da Panvel em São Paulo gera 60 novas oportunidades de emprego
Foto: Divulgação
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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a rede de farmácias Panvel (Dimed S.A.) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos por não disponibilizar assentos de descanso a todos os seus empregados, inclusive gestantes. A decisão, que alcança filiais da empresa em 24 municípios de Santa Catarina, elevou o valor fixado nas instâncias inferiores — R$ 10 mil — sob o entendimento de que a indenização deveria refletir a gravidade da infração e a capacidade econômica da companhia, cujo capital social é de R$ 84 milhões.

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Segundo o processo, apenas os caixas das farmácias tinham cadeiras, enquanto farmacêuticos e outros funcionários permaneciam em pé durante toda a jornada. O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, destacou que a prática descumpria a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), de ergonomia, que obriga o fornecimento de assentos sempre que os serviços permitirem, além da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Além da indenização, a rede terá de fornecer assentos em todas as unidades abrangidas e estará sujeita a multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

A advogada Silvia Monteiro, sócia da área trabalhista do Urbano Vitalino Advogados, avalia que a decisão é um alerta importante para empresas de todos os setores. “Muitos empregadores ainda subestimam obrigações ligadas à ergonomia e ao conforto no trabalho, tratando-as como detalhes”, afirma. “O TST deixou claro que o direito ao descanso e à alternância de posições é parte da proteção à saúde, e o descumprimento pode gerar condenações expressivas”.

Silvia acrescenta que, em companhias de grande porte, a desproporção entre o valor da indenização e a capacidade financeira pode levar os tribunais a fixar condenações mais altas, como ocorreu no caso da Panvel. “O caráter pedagógico foi central nessa decisão. Para empresas com capital robusto, indenizações simbólicas não produzem efeito. A Justiça do Trabalho tende a adotar valores que estimulem a mudança de conduta e o cumprimento da legislação”.

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Segundo especialistas, o precedente reforça que o investimento em ergonomia e mobiliário adequado custa muito menos do que os impactos financeiros e reputacionais de uma condenação trabalhista.

Foto de Revista da Farmácia

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