Foi publicada na última terça-feira (19/05), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Federal nº 13.999/2020, que determina a instituição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). O objetivo é incentivar o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Finalidade do PRONAMPE
O programa concede três tipos de linhas de crédito às empresas: o primeiro e mais comum tem como limite 30% da receita bruta anual do exercício de 2019; os outros dois são para todas as empresas que têm menos de um ano de funcionamento, e apenas um deles deverá ser aplicado de acordo com as condições de negócio – ou o limite equivalerá a 50% do capital social ou a 30% da receita bruta média desde sua abertura.
Participação é opcional
A lei informa que a adesão das instituições financeiras e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito ao PRONAMPE é opcional. Contudo, caso queiram fazer parte, podem requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei Federal nº 12.087/2009.
Como será feito
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj, dá mais detalhes sobre a nova lei: “A intenção da norma é financiar as atividades empresariais das microempresas e empresas de pequeno porte para investimentos e capital de giro, e é proibida a destinação para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios”.
As instituições financeiras devem seguir as seguintes condições de linhas de crédito: a taxa de juros anual máxima deve ser igual à taxa SELIC e acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, prazo de 36 meses para o pagamento e possibilidade de exigência de garantia pessoal.
Leia a Lei Federal nº 13.999/2020 na íntegra.
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