A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (19/05), decidiu pela manutenção da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mantendo a invalidação dos registros dos medicamentos Doralflex e Neodoraflex, pois podem confundir o consumidor pela semelhança com a marca já registrada Dorflex, de outro fabricante.
Entenda o caso
A Sanofi, fabricante do Dorflex entrou com um processo contra o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e contra a Pharmascience (Doralflex e Neodoralflex) por causa do registro dos nomes de seus medicamentos. O caso teve início em 2013 e foi julgado pela primeira vez em agosto de 2016 pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, contra a qual foram apresentados recursos, julgados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A Pharmascience, por sua vez, deu entrada em um recurso especial para tentar novamente conseguir o registro, que foi rejeitado. Recorreu com o recurso de agravo em recurso especial, que foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2019.
Como foi a votação
Insatisfeita com a negativa, a Pharmascience recorreu novamente e a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, entendeu que a confusão entre as marcas está ligada à patente e, seguindo o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o correto seria a manutenção da decisão proferida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com a nulidade dos registros dos medicamentos.
Em seu voto, a relatora disse que permanecer com os nomes seria imprudente pois possuem a mesma finalidade – os três são analgésicos – e o registro do Dorflex foi solicitado 40 anos antes dos outros dois. Além disso, o fármaco mais antigo já possui bastante notoriedade no mercado, e todos seriam comercializados nos mesmos canais de venda, o que indica a competição direta.
O consultor jurídico da Ascoferj e advogado especializado em Legislação Farmacêutica e Sanitária, Gustavo Semblano, comenta o assunto: “Por ter havido uma divergência entre os ministros votantes e ainda haver prazo, cabe novo recurso da Pharmascience, e isso poderá ser feito em uma seção no próprio STJ ou a interposição do Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Lei da patente
A patente citada pela ministra Nancy Andrighi no julgamento está relacionada à Lei Federal nº 9.279/1996, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI). Tal lei garante ao inventor do produto o direito de obter a patente que lhe assegure a propriedade de sua invenção por um período determinado.
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