Anvisa aprova minuta de RDC que autoriza testes rápidos em farmácias e drogarias

Os serviços serão classificados como tipo 1, ou seja, a leitura do resultado deve ser exclusivamente visual, utilizar material biológico primário e realizar todas as etapas do teste dentro da sala farmacêutica.
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Na 6ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada – 2023, realizada ontem (03/05), a Anvisa aprovou a minuta de RDC que autoriza a realização de testes rápidos em farmácias, drogarias e consultórios médicos, uma grande conquista para todo o setor farmacêutico. A notícia vem ao encontro de uma antiga demanda das principais entidades do setor, como ABCFarma e Abrafarma, de ampliar o rol de serviços de saúde oferecidos nas salas farmacêuticas.

Atualmente, a norma em vigor é a RDC 44/2009, que autoriza apenas o serviço de aferição de glicemia capilar. As muitas farmácias que oferecem outros serviços trabalham amparadas em normas como Lei Federal 13.021/2014, na RDC 302/2005 e em liminares da justiça, pois a Anvisa ainda não havia regularizado a situação.

“A decisão da Anvisa de autorizar os testes rápidos fortalece o conceito de farmácia como ambiente de saúde e valoriza o profissional farmacêutico, ampliando o acesso da população a serviços de saúde. Além disso, traz segurança jurídica, pois a partir de agora não serão mais necessárias as liminares. E, do ponto de vista econômico, amplia a fonte de receita dos estabelecimentos farmacêuticos”, avalia o advogado e presidente executivo da ABCFarma, Rafael Espinhel.

Resultado dos testes rápidos deve ser exclusivamente visual

Para realizar os testes, as farmácias e drogarias deverão atender a uma série de requisitos listados na nova RDC, que deve ser publicada nos próximos dias. No entanto, já é possível adiantar que os serviços serão classificados como tipo 1, ou seja, a leitura do resultado deve ser exclusivamente visual, utilizar material biológico primário e realizar todas as etapas do teste dentro da sala farmacêutica.

“Consideramos importante alertar para a necessidade de a Anvisa dialogar com as Vigilâncias Sanitárias dos municípios para padronizar os requisitos de licenciamento, pois a falta de uma padronização nas exigências poderá trazer nova insegurança jurídica para o setor”, ressalta Rafael.

A nova RDC não trará a lista dos testes autorizados, pois isso deverá ser regulamentado em outra norma, talvez em uma Instrução Normativa. Atualmente, já existem mais de 40 testes disponíveis, entre eles, de gravidez, hemoglobina glicada, PSA (câncer), THS, Dengue, Zika, Chikungunya, entre outros, principalmente o de Covid-19, que popularizou esse tipo de serviço durante a pandemia.

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Além da aferição da glicemia, o único teste autorizado pela Anvisa até o momento é o de Covid-19, regulamentado pela RDC 377/2020. No entanto, essa norma perde validade em 19 de maio, e a nova RDC, que autoriza os testes rápidos, inclusive de Covid-19, entrará em vigor em 1º de agosto. Até o momento não se sabe como a Anvisa vai atuar nesse gap de pouco mais de 2 meses, mas a expectativa é que prorrogue a RDC 377.

Para o advogado e diretor-executivo na Abrafarma, Francisco Celso Rodrigues, é uma conquista importante e um marco para o setor. “Com essa autorização para testes rápidos, as farmácias passarão, além do acesso a medicamentos, a dar acesso a serviços de saúde. E sobre a RDC 377 (a dos testes de Covid-19), a Abrafarma já pediu prorrogação à Anvisa”, informou.

Acompanhe a cobertura da Revista da Farmácia sobre os requisitos exigidos pela Anvisa nos próximos dias, quando a nova RDC deverá ser publicada.

Assista à entrevista de Francisco Celso ao É de Farmácia

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Viviane Massi

Viviane Massi é jornalista e editora de conteúdo da Revista da Farmácia. Com mais de 20 anos de atuação no Canal Farma, Viviane é especialista em cobrir fatos, eventos e temas do setor.
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