A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no último dia 27 de maio, a RDC nº 511, que autoriza, na ausência da monografia oficial de matéria-prima, formas farmacêuticas, correlatos e métodos gerais inscritos na Farmacopeia Brasileira, a adoção da monografia oficial, da última edição, de códigos internacionais.
A escolha deve ser feita entre as Farmacopeias Alemã, Americana, Argentina, Britânica, Europeia, Francesa, Internacional (Organização Mundial da Saúde), Japonesa, Mexicana e Portuguesa.
Há possibilidade de alteração seguindo critérios internacionais também na ausência de substâncias químicas de referência do texto brasileiro. A apreciação dos casos em que houver demanda sobre a discrepância dos resultados fica a cargo do Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira.
Com a publicação, a RDC nº 37, de 6 de julho de 2009, fica revogada. As novas considerações entram em vigor no dia 1º de julho de 2021.
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