Anvisa quer informatizar concessão de receituários de controlados

A Anvisa encerrou o ano de 2018 com uma consulta pública sobre o novo sistema de concessão de receituários de medicamentos controlados. O texto foi publicado no dia 28/12, no Diário Oficial da União (DOU). O prazo para contribuição é de 4 de janeiro a 4 de fevereiro de 2019.
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A Anvisa encerrou o ano de 2018 com uma consulta pública sobre o novo sistema de concessão de receituários de medicamentos controlados. O texto foi publicado no dia 28/12, no Diário Oficial da União (DOU). O prazo para contribuição é de 4 de janeiro a 4 de fevereiro de 2019.

Além de informatizar o processo, outro objetivo da proposta é atender ao disposto na Lei 13.732, de 2018, que estabeleceu que o receituário de medicamentos – inclusive aqueles sujeitos ao controle sanitário especial – tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que tenha sido emitido.  

A resolução em consulta institui um sistema informatizado para a distribuição de talonários e numerações de receituários de controle especial aos profissionais que fazem a prescrição de medicamentos controlados e às unidades hospitalares ou qualquer outra unidade equivalente de assistência médica. Portanto, a norma propõe que os requerimentos de receituários passem a ser feitos virtualmente, e não mais presencialmente. 

Além disso, a autoridade sanitária competente deve utilizar o sistema para cadastrar os profissionais que prescrevem medicamentos controlados, bem como as unidades hospitalares ou qualquer outra equivalente de assistência médica. Isso tornará mais ágeis, rápidas e seguras a distribuição de talonários e a numeração dos receituários de controle especial. 

Atualmente, este gerenciamento é realizado localmente e alguns tipos de receituários têm validade somente na unidade federativa (UF) de origem da receita. Além disso, é necessário comparecer pessoalmente a cada solicitação feita. Assim, a proposta apresenta avanços significativos ao simplificar, desburocratizar e dar mais transparência ao processo. 

Os medicamentos de controle especial são aqueles que contêm substâncias ou plantas que estão nas listas do Anexo I da Portaria 344, de 1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. Essa portaria trata do regulamento técnico sobre produtos que exigem controle especial, medida que visa a proteção da população quanto ao uso e ao controle sanitário dessas substâncias.  

Confira na íntegra a Consulta Pública 588 e a proposta da Anvisa para aprimorar o controle de receituários.  

Fonte: Anvisa

Foto de Revista da Farmácia

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