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A RDC nº 768 da Anvisa manteve a proibição do uso de marca própria de medicamentos para o varejo. A decisão faz parte de uma ampla discussão setorial que tratava de muitos outros temas que envolvem as regras para rotulagem de medicamentos.
É importante ressaltar que a medida se refere exclusivamente a medicamentos. Por isso, estão fora dessa regulação outras categorias como suplementos.
“A decisão levou em consideração todos os impactos e uma ampla análise setorial do mercado farmacêutico brasileiro, bem como a mensuração dos riscos e as consequências concorrenciais em países nos quais essa prática já foi adotada. Nos últimos meses, foram apresentados para a Anvisa vários documentos que visavam dar suporte para a sua tomada de decisão”, explica Edison Tamascia, presidente da Febrafar.
O estudo foi conduzido pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e apoiado pelas seguintes entidades: Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Grupo Farma Brasil, Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PróGenéricos), Federação Brasileira de Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar) e Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA).
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