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CFF propõe propostas para revisão da Portaria 344/1998 à Anvisa

Revisão da Portaria 344

Foto: shutterstock

Nos dias 30 e 31 de agosto, durante uma reunião plenária, o grupo técnico (GT) do Conselho Federal de Farmácia (CFF) apresentou o relatório final de sugestões a serem encaminhadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a revisão da Portaria nº 344/1998.

Atualizada pela última vez há mais de 20 anos, a portaria interfere diariamente no dia a dia dos farmacêuticos, principalmente nos profissionais atuantes em farmácias comunitárias. As propostas foram elaboradas com participação dos farmacêuticos por meio de uma enquete disponibilizada no site do CFF e dos Conselhos Regionais.

Escopo da revisão

O escopo da revisão proposto pela Anvisa trata especificamente da fabricação, manipulação, distribuição, transporte e dispensação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Alessandra Russo, farmacêutica da coordenação técnica-científica do CFF membro do GT, explica que existem dois tipos de controle sanitário para comercialização e dispensação de medicamentos no Brasil.

O primeiro deles é o controle especial de medicamentos, já que o Brasil é signatário de acordos internacionais sobre psicotrópicos e entorpecentes. Isso faz com que haja uma interface da saúde com a segurança pública. O outro é o controle sanitário de antimicrobianos, uma estratégia para o uso racional que visa reduzir a resistência bacteriana.

Sugestões de propostas

Entre as propostas elaboradas pelo CFF, estão a dispensação parcial por unidades farmacotécnicas para reduzir a necessidade de devolução de medicamentos e a uniformização e substituições de termos, como, por exemplo, ‘drogaria’ por ‘farmácia’ e ‘atenção farmacêutica’ por ‘cuidado farmacêutico’. Outra sugestão é autorizar o farmacêutico a prescrever medicamentos sujeitos ao controle especial das Listas C1 e C2.

Além disso, sobre o dispositivo de medicamentos controlados, armário ou sala para medicamentos sujeitos a controle social com estoque de até quatro semanas em clínicas ou outros segmentos, o GT entende que é uma tentativa para possibilitar a compra, a armazenagem e o uso sem o farmacêutico responsável e solicita a exclusão deste termo e o retorno do conceito da maleta de emergência.

Veja também: CFF publica resolução do novo Código de Ética Farmacêutica

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