Foi publicada ontem (11), pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), a Resolução nº 711/2021, que traz o novo Código de Ética Farmacêutica. A nova versão conta com diversas mudanças em relação à de 2014, mantendo o caráter protetivo à saúde pública, mas tornando a normativa mais justa para os profissionais alvos de processo ético. O texto foi construído pela Comissão de Legislação e Regulamentação em colaboração com os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs).
Responsável por compilar as sugestões propostas pelos Conselhos Regionais, o coordenador do grupo de trabalho do CRF-SP, Paulo Lorandi, explica que uma das novidades é a previsão de atenuantes e agravantes na aplicação das punições. A atual revisão não vincula mais cada infração a uma sanção específica, permitindo a análise da situação de forma individualizada – a punição aplicada será mais ou menos grave de acordo com as circunstâncias e a culpabilidade de quem está sendo julgado.
A tecnologia também passa a fazer parte do rito processual disciplinar no âmbito dos Conselhos, ficando permitidos depoimentos por meio remoto, gravações das sessões de depoimento em áudio e acessos aos processos por meio eletrônico.
Outra mudança é a separação dos direitos e deveres dos farmacêuticos dos demais profissionais inscritos nos Conselhos, como os técnicos de laboratório. Por exemplo, é específica ao farmacêutico a obrigação de avaliar a prescrição, decidindo, justificadamente, pela não dispensação.
Leia a Resolução CFF nº 711/2021 na íntegra.
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