LGPD: descumprimento pode gerar punições a partir deste mês

LGPD pode começar a multar a partir de agosto
Publicidade

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros, está em vigor desde setembro de 2020, mas foi somente a partir do último domingo (1º) que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode começar a aplicar sanções a quem descumpri-la.

O prazo de quase um ano foi determinado pelo Congresso para dar tempo de as empresas se adequarem à lei e para que a ANPD pudesse regulamentar algumas regras. Mesmo com o fim desse período, especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que o órgão deve ter uma atuação “educativa” neste início. Por este motivo, as primeiras ações do órgão devem ser advertir as empresas.

Uma resolução do órgão indicou que as penalidades serão aplicadas de forma “escalável”, levando em consideração a gravidade dos casos. Multas ainda devem demorar para ocorrer já que ainda não foi publicado um documento que estabelece como elas serão calculadas.

Punições

Caso haja descumprimento das regras, a ANPD pode abrir processos administrativos que, posteriormente, podem culminar em uma penalização. Alguns exemplos são: advertência; publicidade da infração, servindo de alerta à sociedade; multa simples, de até 2% do faturamento e que pode chegar a, no máximo, R$ 50 milhões; multa diária; bloqueio dos dados pessoais referentes à infração; eliminação dos dados pessoais referentes à infração; suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pelo período máximo de seis meses, podendo ser estendido por mais seis; proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Em caso de multas, o valor pago pelas empresas não será destinado às pessoas que tiveram os dados gerenciados incorretamente, mas sim ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que financia projetos que visam reparar danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio, entre outros.

Advertência é primeiro passo

Segundo João Victor Archegas, pesquisador de Direito e Tecnologia do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio), as penalidades serão aplicadas em forma de pirâmide: “Vai começar com advertência e, a depender da extensão do dano, a depender também do tamanho do controlador envolvido naquela violação, você começa a subir”.

A ANPD disse que a metodologia para o cálculo ainda será submetida à consulta pública e que não há prazo para isso ocorrer.

Denúncias

É possível fazer denúncias sobre o uso indevido de dados. A ANPD possui dois sistemas separados para o envio das reclamações: um leva ao sistema Fala.BR, onde o cidadão envia uma manifestação e descreve o problema, e outra página que utiliza o sistema de Peticionamento Eletrônico, por onde é possível enviar documentos.

Veja também: Como a LGPD impacta as farmácias?

Foto de Revista da Farmácia

Revista da Farmácia

Por meio da Revista da Farmácia, empresários e profissionais se mantêm informados sobre as mais eficientes técnicas de planejamento, gestão, vendas, boas práticas farmacêuticas, entre outros temas.
Compartilhe
Publicidade

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Veja também

Drogasil é acionada pelo MPT após denúncias sobre uso de cadeiras

Denúncias apontam que funcionários permaneciam em pé durante toda a jornada; Dr. Márcio Coelho explica as regras da NR-17 e os direitos dos trabalhadores.

CEIC aprova projeto que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizar CDC em braile ou formato audível

PL 3757/2021 ainda será analisado pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.

Instrução Normativa da Polícia Federal estabelece novas regras para farmácias de manipulação

IN nº 338/2026 institui prazo para comunicar roubos e furtos de insumos químicos controlados no SIPROQUIM, com uso obrigatório de certificado digital.

Farmácia Popular tem novas regras e abre caminho para discutir serviços farmacêuticos

Nova portaria muda regras de funcionamento e fiscalização do programa e prevê grupo de trabalho para estudar a oferta de serviços.

Anvisa libera venda de medicamentos na Shopee

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida que impedia a comercialização de medicamentos por meio da Shopee, abrindo caminho para que farmácias e drogarias licenciadas utilizem marketplaces

Liminar da Ascoferj garante que farmácias associadas solicitem CPF para cumprir legislação federal

Estabelecimentos poderão solicitar dados dos clientes em casos obrigatórios para seguir regulamentações.
Não existem mais matérias para exibir.
Publicidade
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.