A Resolução 682, de 24 de março, em substituição à 681, publicada quatro dias antes, revoga a suspensão da fiscalização externa e estabelece, aos Conselhos Regionais de Farmácia, a obrigação de garantir as condições necessárias à fiscalização, cujos procedimentos deverão primar pela segurança do fiscal, do fiscalizado e da população.
Segundo o CFF, uma das medidas a serem adotadas para garantir essa segurança é a antecipação do repasse anual aos conselhos regionais, no valor de R$ 2,27 milhões, para possibilitar a aquisição de EPIs, o que vai garantir a retomada da fiscalização externa com segurança.
O Conselho afirma que a intenção é fazer com que a fiscalização das farmácias, drogarias e demais estabelecimentos de saúde esteja focada na divulgação e verificação da adoção das recomendações de prevenção contra a disseminação do vírus.
Entre as recomendações está o uso de máscaras e álcool em gel e o controle do fluxo de pessoas dentro das lojas, sendo ideal o espaçamento de dois metros entre o balcão de atendimento e o cliente.