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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (1º), a Resolução CM-CMED nº 2, que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos a partir desta data. Além disso, traz informações sobre a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e sobre a publicidade dos preços dos produtos.
Reajuste dos preços
Para 2022, o ajuste máximo de preços permitido será 10,89% para os três níveis abaixo, levando em consideração a classe terapêutica dos medicamentos:
- Nível 1, de maior concorrência, onde os genéricos são equivalentes a 20% ou mais do mercado;
- Nível 2, de concorrência moderada, quando os genéricos representam entre 15% e 20% do mercado;
- Nível 3, de pouca concorrência, pois genéricos correspondem a menos de 15% do faturamento.
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Relatório de Comercialização
Os fabricantes de medicamentos deverão apresentar à CMED, até o dia 10 de abril de 2022, o Relatório de Comercialização. O documento deve ser preenchido de acordo com instruções específicas do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), disponíveis nos sites da CMED e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Definição PF e PMC
O Preço Máximo ao Consumidor será obtido por meio da divisão do Preço Fábrica pelos fatores da tabela abaixo, levando em consideração as cargas tributárias do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos estados de destino.
Também são consideradas as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Dessa forma, os fabricantes poderão, desde que respeitado o teto máximo autorizado pela CMED, alterar mensalmente o PF e o PMC nas revistas especializadas, monitoradas e reconhecidas como oficiais pela entidade.
Todas as farmácias e drogarias deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas de preços de medicamentos atualizadas.
Leia na íntegra a Resolução CMED nº 2/2022.
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