CMED publica resolução com redefinição de preços de medicamentos

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (1º), a Resolução CM-CMED nº 2, que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos a partir desta data. Além disso, traz informações sobre a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e sobre a publicidade dos preços dos produtos.

Reajuste dos preços

Para 2022, o ajuste máximo de preços permitido será 10,89% para os três níveis abaixo, levando em consideração a classe terapêutica dos medicamentos:

  • Nível 1, de maior concorrência, onde os genéricos são equivalentes a 20% ou mais do mercado;
  • Nível 2, de concorrência moderada, quando os genéricos representam entre 15% e 20% do mercado;
  • Nível 3, de pouca concorrência, pois genéricos correspondem a menos de 15% do faturamento.

Leia também: Medicamentos ficarão 10,89% mais caros em 1º de abril

Relatório de Comercialização

Os fabricantes de medicamentos deverão apresentar à CMED, até o dia 10 de abril de 2022, o Relatório de Comercialização. O documento deve ser preenchido de acordo com instruções específicas do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), disponíveis nos sites da CMED e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Definição PF e PMC

O Preço Máximo ao Consumidor será obtido por meio da divisão do Preço Fábrica pelos fatores da tabela abaixo, levando em consideração as cargas tributárias do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos estados de destino.

Tabela apresentada na Resolução CMED nº2, de 31 de março de 2022

Também são consideradas as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Dessa forma, os fabricantes poderão, desde que respeitado o teto máximo autorizado pela CMED, alterar mensalmente o PF e o PMC nas revistas especializadas, monitoradas e reconhecidas como oficiais pela entidade.

Todas as farmácias e drogarias deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas de preços de medicamentos atualizadas.

Leia na íntegra a Resolução CMED nº 2/2022.

Veja também: Varejo farmacêutico tem aumento de 53% em faturamento em 2021, aponta Farmácias APP

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Raphaela Quintans

Raphaela Quintans é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
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