Emissão primária de certificados digitais por meio de videoconferência perde amparo legal

Certificados digitais
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O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) informou que desde a última quinta-feira (13/8), a possibilidade de emissão primária de certificado digital à distância, por meio de videoconferência, não está mais vigorando.

O assunto era parte da Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020, que tratava das normas para compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital, inclusive permitindo a emissão não presencial de certificados digitais primários. Contudo, a proposta não foi convertida em lei dentro do prazo legal, perdendo a eficácia no dia 12/8.

Tema está na MP nº 983/20

O tema, por outro lado, está incluído no texto da Medida Provisória nº 983/20, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde. A MP foi aprovada em Plenário da Câmara dos Deputados na noite da última terça-feira (11/8), na forma do Projeto de Lei de Conversão 32/30.

A matéria segue para o Senado Federal e, caso aprovada e sancionada, voltará a permitir a emissão primária dos certificados digitais por videoconferência.

Certificados

As renovações de certificados, tema que não se submete à Lei e sim às normas da ICP-Brasil, continuam sendo realizadas de forma não presencial. Os certificados digitais emitidos durante a vigência da MP 951/2020 continuam válidos.

Veja também: Entidades do setor regulado fazem contraponto sobre prescrição digital

Foto de Revista da Farmácia

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