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Governo federal publica MP da manutenção do emprego e da renda

Governo federal publica MP da manutenção do emprego e da renda

Foto: Shutterstock

O governo federal publicou ontem (01/04) a tão aguardada MP da manutenção do emprego e da renda, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Esse programa consiste em medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Em resumo, o objetivo da Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, é preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social provocado pela crise, que começou como sendo de saúde e agora já se apresenta como um grave problema econômico-financeiro para muitas empresas, podendo inclusive levá-las à falência.

No Canal Farma, pode parecer que farmácias e drogarias estejam imunes, mas essa não é uma verdade. Há empresários com lojas em metrôs, shopping centers e centros urbanos, onde a circulação de pessoas caiu radicalmente depois que as autoridades sanitárias decretaram o isolamento social. No centro do Rio de Janeiro, está tudo fechado. Do ponto de vista de segurança, chega a ser arriscado manter uma farmácia aberta.

O adiamento do reajuste de medicamentos por 60 dias, anunciado formalmente ontem pelo governo federal, também está preocupando o varejo, que teme uma possível falta de produtos. O Sindusfarma não quis se pronunciar sobre o assunto porque disse não ter sido consultado pelo governo. As indústrias também não estão comentando, mas há empresários levantando a possibilidade de os fornecedores reduzirem o abastecimento e dificultarem as negociações comerciais.

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O que diz a MP?

Segundo a MP 936, o programa prevê a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Na prática, o governo federal está se comprometendo a pagar benefícios a partir de 25% na redução da jornada de trabalho e de salário, podendo chegar a cobrir reduções de até 70%.

O empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, mediante formalização de acordo individual ou coletivo de trabalho.

Leia a MP 936, de 1º de abril de 2020, na íntegra.

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