Governo federal publica MP da manutenção do emprego e da renda

O programa prevê a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Publicidade

O governo federal publicou ontem (01/04) a tão aguardada MP da manutenção do emprego e da renda, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Esse programa consiste em medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Em resumo, o objetivo da Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, é preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social provocado pela crise, que começou como sendo de saúde e agora já se apresenta como um grave problema econômico-financeiro para muitas empresas, podendo inclusive levá-las à falência.

No Canal Farma, pode parecer que farmácias e drogarias estejam imunes, mas essa não é uma verdade. Há empresários com lojas em metrôs, shopping centers e centros urbanos, onde a circulação de pessoas caiu radicalmente depois que as autoridades sanitárias decretaram o isolamento social. No centro do Rio de Janeiro, está tudo fechado. Do ponto de vista de segurança, chega a ser arriscado manter uma farmácia aberta.

O adiamento do reajuste de medicamentos por 60 dias, anunciado formalmente ontem pelo governo federal, também está preocupando o varejo, que teme uma possível falta de produtos. O Sindusfarma não quis se pronunciar sobre o assunto porque disse não ter sido consultado pelo governo. As indústrias também não estão comentando, mas há empresários levantando a possibilidade de os fornecedores reduzirem o abastecimento e dificultarem as negociações comerciais.

Leia também: Como proteger dados corporativos durante o home office?

O que diz a MP?

Segundo a MP 936, o programa prevê a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Na prática, o governo federal está se comprometendo a pagar benefícios a partir de 25% na redução da jornada de trabalho e de salário, podendo chegar a cobrir reduções de até 70%.

O empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, mediante formalização de acordo individual ou coletivo de trabalho.

Leia a MP 936, de 1º de abril de 2020, na íntegra.

Foto de Viviane Massi

Viviane Massi

Viviane Massi é jornalista e editora de conteúdo da Revista da Farmácia. Com mais de 20 anos de atuação no Canal Farma, Viviane é especialista em cobrir fatos, eventos e temas do setor.
Compartilhe

Receba as principais notícias direto no seu celular

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Veja também

Senado aprova fim da escala 6×1 e farmácias devem avaliar impactos nos custos e nas operações

PEC prevê redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários. ABCFARMA recomenda planejamento preventivo e atenção à regulamentação.

Confira detalhes da Convenção Coletiva dos farmacêuticos de Caxias e Magé

Documento estabelece reajuste de 3,90% no piso salarial dos profissionais e benefícios.

Farmácias têm novos prazos para escolher entre Simples Nacional ou Híbrido

Regime deve ser escolhido pelo estabelecimento antecipadamente; especialista dá dicas práticas para o varejo farmacêutico.

Convenção Coletiva 2026/2027 dos motociclistas do município do Rio de Janeiro

Piso salarial dos profissionais recebe reajuste de 5%; empresas e empregados devem cumprir regras estabelecidas.

Farmacêuticos de Niterói e São Gonçalo têm novo piso salarial divulgado

Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 estabelece benefícios e reajuste de 40,91% no salário dos profissionais.

No Rio, projeto de lei quer incluir todas as farmácias na logística reversa

Proposta de deputado desconsidera a existência do LogMed, programa nacional de coleta de vencidos já em vigor.
Não existem mais matérias para exibir.
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, vamos assumir que você está feliz com isso.