Instabilidade do SNGPC: como isso afeta as farmácias?

Com a instabilidade do sistema, farmácias precisam estar atentas e manter o controle do estoque e das vendas para depois repassar os arquivos.
Instabilidade no SNGPC
Foto: shutterstock
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O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) vem apresentando instabilidades desde o dia 5 de outubro. A dificuldade para acessá-lo vem gerando preocupação no varejo farmacêutico, já que é o canal por meio do qual a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) monitora as movimentações de entrada e  saída de medicamentos sujeitos a controle especial e/ou antimicrobianos da Portaria 344/98 em farmácias e drogarias privadas.

Posicionamento da Anvisa

Segundo comunicado da Anvisa publicado no site oficial, a instabilidade foi causada pela queda no desempenho do serviço de banco de dados corporativo, mas ainda está sendo analisada pela área de Tecnologia de Informação. Como consequência, ocorre uma lentidão na utilização das funcionalidades do sistema, o que pode levar a erros de acesso e demora no processo de validação dos arquivos XML, extensão exigida para o envio.

O órgão regulador reitera que, de acordo com o artigo 33 da RDC 22/2014 – que estabelece a utilização do SNGPC –, as farmácias não deverão ser autuadas por não enviarem os relatórios de medicamentos quando o motivo for estritamente uma instabilidade do sistema.

Rafael Espinhel, advogado e presidente da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA), explica que, pela legislação, as informações sobre a aquisição e a venda de medicamentos controlados devem ser enviadas pelos farmacêuticos a cada sete dias e, diante da instabilidade, muitos deles estão se sentindo inseguros por não cumprir o protocolo determinado pela Anvisa.

Importância de manter o controle

“Durante o período de instabilidade, orientamos que as farmácias e drogarias mantenham a escrituração em seus registros internos e a guarda dos documentos comprobatórios que, como descrito em legislações como a RDC 22/2014 e a Portaria 344/98, deve ocorrer por um período de dois anos”, explica Espinhel.

Um dos empresários que vem sofrendo com esse problema é Ricardo Valdetaro, proprietário da Farmácia do Leme e vice-presidente da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj).

“Mesmo sem conseguir acessar o SNGPC desde 19 de novembro, fazemos o balanço dos medicamentos de prescrição mantidos em estoque e lançamos as vendas em nosso próprio sistema. Quando tudo for reestabelecido, vamos conseguirmos atualizar corretamente no sistema da Anvisa”, conta o empresário.

Lívia Werneck, responsável técnica da Drogarias Povão de Barra do Piraí, também vem enfrentando o mesmo problema. “Estou há quase dois meses sem conseguir acessar o SNGPC. Isso acaba atrapalhando muito o lançamento das notas e receitas. Atualmente estamos guardando todos os documentos na loja para lançarmos no sistema quando ele voltar, mas há possibilidade de ocorrer alguma falha, o que nos deixa preocupados.”

Na opinião de Valdetaro, a ausência do SNGPC em um momento de pandemia de Covid-19 e epidemia de gripe no Estado do Rio de Janeiro é prejudicial: “Nós nunca vendemos tantos medicamentos de prescrição como neste momento. É muito ruim estarmos há tanto tempo sem esse acesso”.

Movimentação do setor

No dia 9 de dezembro, representantes de entidades ligadas ao setor, incluindo a ABCFARMA, se reuniram com a Anvisa para saber mais detalhes sobre o problema e tentar solucionar a questão.

A Agência se comprometeu a publicar, nos próximos dias, uma nova RDC dispondo sobre a suspensão dos prazos de envio de documentação previstos nos parágrafos 3º e 4º (entre um e sete dias, ou seja, pelo menos uma vez por semana) do artigo 10 da RDC 22 até que o SNGPC seja estabilizado.

“Durante o período de suspensão, a ideia é que haja a retomada dos envios das correções geradas em razão da instabilidade. Os estabelecimentos que identificarem erros quantitativos de estoque, comprovadamente em decorrência da validação de arquivos enviados durante o período de suspensão dos prazos, poderão finalizar o inventário, com posterior envio de novo arquivo XML-Inventário”, esclarece o diretor-executivo da ABCFARMA.

Além disso, será disponibilizado pela Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária/Anvisa um documento técnico com orientações sobre a escrituração e transmissão dos arquivos XML durante esse período.

Veja também: Rastreabilidade de medicamentos começa em abril de 2022

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Raphaela Quintans

Raphaela Quintans é jornalista. Atua desenvolvendo conteúdos para o portal Revista da Farmácia e redes sociais.
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