Após nove anos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), o Recurso Extraordinário 605.552, interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, que já havia se convertido no Tema de Repercussão Geral 379, foi finalmente julgado no fim do mês de agosto.
O objetivo era definir se a manipulação de medicamentos por farmácias com manipulação atrairia incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – um tributo estadual – ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – tributo municipal. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal concluiu o julgamento definindo que o tributo devido é o ICMS. Os votos foram dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Edison Fachin.
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj, explica que a manipulação de medicamentos sempre foi uma prática que atraiu o ICMS: “Quando entramos em uma farmácia de manipulação, o que nos interessa é o produto e não o processo de desenvolvimento em si. Logo, o ICMS cabe melhor do que o ISSQN”, argumenta.
Questões em aberto
Semblano reitera que, mesmo com a decisão, alguns pontos ficaram em aberto e, por essa razão, tanto a Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) quanto a Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul interpuseram, nos dias 13 e 15 de outubro de 2020, os Recursos de Embargo de Declaração, pedindo esclarecimentos do STF sobre o assunto.
“Ambos querem entender quais são as procedências da decisão. Ela retroagirá, convalidando todos os tributos pagos por farmácias há 20 anos, por exemplo? Ou terá efeito futuro, de forma que os municípios estejam impedidos de cobrar o ISSQN e eventuais multas decorrentes de autos de infração por não pagamento do tributo?”.
Entenda o caso
Em 2003, o então presidente da República Luis Inácio Lula da Silva publicou a Lei Complementar nº 116/2003, que determinava que serviços farmacêuticos ficariam atrelados ao ISSQN. Entre os anos de 2008 e 2009, a discussão se a manipulação de medicamentos estaria ligada ao ICMS ou ao ISSQN foi levada ao STF pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul.
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